A maioria absoluta dos donos de
veículos pensa apenas em contratar um seguro que cubra danos ou a
perda do seu bem. Contudo, tão importante quanto ou até mais
relevante que essa cobertura é o Seguro de Acidentes Pessoais de
Passageiros (APP), que tem o objetivo de indenizar os danos
decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando
transportados em veículos de uso particular ou público.
Segundo a Susep, considera-se acidente
pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e
independente de toda e qualquer outra causa, tenha como
conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou
parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento
médico.
Assim, as principais garantias
oferecidas pelo seguro de APP são Morte e Invalidez Permanente.
Mas, há outras extremamente relevantes como as Despesas Médico
Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, por
exemplo.
De acordo com o órgão regulador, as
indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros
de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por
invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em
conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser
deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
No caso de indenizações por invalidez
permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela
constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por
completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por
perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na
tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional
apresentado.
Nos casos não especificados na tabela
a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição
permanente da capacidade física do segurado, independente de sua
profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de
um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as
percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.
O seguro APP é regulado pelas
Circulares 302/2005 e 316/2006 da Susep.