O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) aprovou uma resolução que dispõe sobre as regras e
os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização
do Seguro de Vida universal. O Seguro de Vida Universal é uma
grande inovação no seguro de vida no Brasil, já existe em vários
países com várias versões para escolha do consumidor. A grande
vantagem desta nova modalidade é que o consumidor pode receber de
volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no
caso de não ocorrência do sinistro.
Ele se difere dos seguros de vida
tradicionais, pois o capital segurado é composto de duas parcelas:
capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. E se
caracteriza por terem apólices de longo prazo, o prazo mínimo será
de cinco anos. Estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de
seguro: aquela em que o capital segurado será constante; e, outra
em que o capital segurado será variável. A resolução entrará em
vigor 120 dias após a publicação.
Patrimônio Líquido Ajustado
Outra resolução aprovada pelo CNSP
dispõe sobre capital de risco, patrimônio líquido ajustado, e
outras questões alusivas à aferição de solvibilidade dos entes
supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep):
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Aberta e Resseguradores.
A Resolução aprovada, que entrará em
vigor a partir de 31/12/2016, visa alcançar os objetivos da Susep
de convergência com os projetos do Solvência II e do IFRS
(International Financial Reporting Standards), ao considerar que a
valoração do Patrimônio Líquido Ajustado se aproxime do conceito de
valor de mercado, semelhante ao que é adotado na apuração da
parcela do capital baseado no risco de mercado, permitindo o
alinhamento às boas práticas atuariais e contábeis, proporcionando,
consequentemente, a maior harmonização possível entre o reporte
financeiro e a supervisão de solvência.
Dentre as alterações implementadas, a
nova Resolução vai permitir que o patrimônio líquido ajustado (PLA)
das supervisionadas – que é a referência para a avaliação de
solvência – considere integralmente o valor de mercado dos ativos
financeiros; o que, além de indicar uma evolução no sentido da
convergência das normas do mercado brasileiro com o Solvência II –
e maior consistência com as melhores práticas internacionais –
representará, em média, no momento inicial, um valor significativo
a ser adicionado ao PLA das supervisionadas. O ajuste de capital
decorrente da mudança do patrimônio líquido ajustado, na parte
referente a créditos tributários decorrentes de ajustes temporais,
e o custo de aquisição diferidos ocorrerão a partir de 2018.