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ANTONIO P. MENDONÇA

Seguros para riscos profissionais

Fonte: Data: 29 agosto 2016 Nenhum comentário

Uma discussão que precisa ser encarada de frente é a que trata dos seguros de responsabilidade civil para profissionais liberais e autônomos. No Brasil, este seguro não é obrigatório, ao contrário do que acontece em outras partes do mundo.

A questão a ser respondida é como fica alguém que sofra um dano de grande monta, causado por um profissional nesta situação e que não tenha patrimônio pessoal suficiente par fazer frente ao prejuízo.

Atualmente, como o seguro não é obrigatório e, portanto, é pouco contratado, na imensa maioria dos casos a vítima do dano corre o sério risco de não ser ressarcida, independentemente da natureza do prejuízo, seja corporal, seja patrimonial.

O seguro de responsabilidade civil profissional é uma ferramenta importante para garantir a eventuais terceiros a certeza de que serão indenizados, caso sofram uma perda ocasionada pela atividade de um profissional liberal ou de um autônomo.

Com a dinâmica extremamente acelerada da vida moderna, a explosão dos cursos superiores, a entrada no mercado de milhares de profissionais liberais e autônomos todos os anos, não há mais como fazer de conta que os danos decorrentes de falha na atuação profissional destas pessoas não sejam um risco concreto e capaz de gerar prejuízos de monta para as eventuais vítimas.

Os riscos sempre existiram, mas, pela natureza e comportamento social do brasileiro, não era prática buscar o seu ressarcimento, tanto no campo dos acidentes domésticos, como nos danos decorrentes de erros e omissões no exercício da atividade profissional. A ideia de acidente, da não intenção em causá-los, se sobrepunha ao prejuízo, mesmo quando este era nitidamente decorrente de falha profissional e atingia somas vultosas ou criava situações delicadas.

A ideia do “fazer o quê, foi a mão de Deus” esteve por muito tempo solidamente entranhada no comportamento social do brasileiro, da mesma forma que uma longa série de comportamentos que foram perdendo espaço, como a obrigação do homem pagar a conta da mulher ou abrir a porta do automóvel para ela entrar.

Nos dias de hoje, isso é fora de moda ou mesmo ridículo. E a mesma mudança de postura pode ser verificada nos casos de responsabilidade civil, ou danos a terceiros, em todos os campos do comportamento humano. Por exemplo, não é raro o parceiro abandonado antes do casamento cobrar perdas e danos em função dos prejuízos consequentes da ação de quem tomou a inciativa do abandono.

Se a regra vale para uma situação destas, o que dizer nos casos em que a falha na atividade profissional causa danos a alguém que não só não contava com ela, como esperava um resultado francamente favorável em consequência da contratação daquele determinado profissional.

Há quem diga que este desenho foi desenvolvido para seguradora vender seguro que ninguém precisa. Mas será que é isso mesmo? Com 400 mil advogados apenas no Estado de São Paulo, qual a chance de se perder um prazo nos mais de 20 milhões de processos em andamento nos fóruns do estado?

Da mesma forma, com toda série de procedimentos estéticos a serviço da beleza e intensamente utilizados pela medicina, quais as chances de acontecerem acidentes mais ou menos graves em função de erro ou imperícia do profissional?

A razão de ser do seguro de responsabilidade civil é proteger a vítima do dano, garantindo-lhe a indenização justa em função da perda sofrida. Mas tem um outro lado tão importante quanto este. Um erro não é uma ação praticada para prejudicar alguém. Um erro é uma falha e todos nós estamos permanentemente sujeitos a falhas de todos os tipos, capazes de gerar prejuízos para nós mesmos e para terceiros, independentemente da nossa vontade.

Será que seria justo alguém comprometer todo seu patrimônio, amealhado ao longo de uma vida profissional séria e honesta, em função de uma única falha que pode lhe custar muito caro? Este é o outro lado do seguro de responsabilidade civil profissional. Por isso, ele é tão importante para o profissional quanto para a vítima da falha.

ANTONIO P. MENDONÇA

Academia Paulista de Letras, advogado, s�cio de Penteado Mendon�a Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Funda��o Get�lio Vargas.

 

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