O Recof-Sped permite a empresa brasileira adquirir produtos no exterior ou no mercado interno, para industrialização e posterior exportação, com suspensão do pagamento de tributos. Parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida.
Para aderir ao Recof-Sped, é preciso se habilitar previamente na Receita Federal e seguir as regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016. Nesse programa não há custo adicional para a empresa, visto que esse procedimento já faz parte de suas obrigações normais. A empresa precisa apenas realizar seus registros nos seus livros contábeis digitais – Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para ter direito ao beneficio do Recof-Sped, as empresas precisam estar adimplentes com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor. O volume mínimo de exportações exigido é US$ 5 milhões, e necessário exportar no mínimo 80% do valor importado a cada ano.
As mercadorias transportadas sob o programa Recof-Sped podem ser protegidas pelo seguro de transporte internacional, por meio de apólice com cobertura ampla contra os riscos de perdas e danos durante a importação e posterior exportação, em única negociação com a seguradora. A garantia securitária começa a partir do momento da transferência de responsabilidade da propriedade segurada e termina com a entrega no local definindo pelo termo de Incoterms negociado ou previsto na apólice contratada.
O Recof-Sped é uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras ampliarem suas participações no mercado exterior, e o seguro a única garantia para evitar prejuízos financeiros por eventuais sinistros que possam ocorrer durante as operações de transportes.