Por oferecer um novo conceito de
acumulação de recursos, a nova legislação aproxima o Brasil das
indústrias mais maduras
São Paulo – “A resolução nº 4.444 é um marco para a indústria
brasileira de previdência privada aberta, pois coloca o Brasil nos
mesmos níveis dos países avançados no que diz respeito a
investimentos de longo prazo”. A afirmação é de Paulo Valle,
diretor-presidente da Brasilprev, líder em ativos PGBL e VGBL e
especialista neste setor, com relação à legislação aprovada em
novembro passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que entra
em vigor a partir deste mês de maio.
Para Valle, a lei aproxima o
mercado do ideal. De acordo com ele, apesar do crescimento e do
aprimoramento da plataforma de produtos com a criação do PGBL e
VGBL, a indústria precisava dar mais um passo no caminho de
tornar-se um instrumento financeiro sofisticado, com um maior poder
de diversificação.
O executivo destaca as principais
contribuições da Resolução CMN 4.444: até então, no máximo 49% dos
recursos dos participantes podiam ser alocados em renda variável;
agora são 70%, e, dentro desta parcela, 10% podem, por exemplo, ser
destinados a ações no exterior (que possibilita alocação em outras
economias, regiões, tipos de negócios, moedas e classes de ativos).
Para o presidente da Brasilprev o acesso a investimento em renda
variável no exterior abre um mundo de possibilidades. Para
ilustrar: o índice da Bolsa de Valores do Brasil tem cerca de 70
empresas em poucos setores, ao passo que no exterior alguns índices
são compostos por mais de 1.600 companhias em diversos
segmentos.
O executivo comenta outras
novidades do setor “Os Exchange Traded Funds (ETF, na sigla em
inglês, que são fundos de índices comercializados em bolsa) já
estão regulamentados para renda fixa e abrem a possibilidade de
alocação em vários instrumentos”, diz. Ele destaca, ainda, que há
também a inclusão de novas classes de ativos, como os Fundos de
Investimento Imobiliário (FII), “que são excelentes, pois tendem a
apresentar comportamento diferente dos ativos tradicionais de renda
fixa e variável, além disso, para seguradoras seus aluguéis são
fonte de retorno recorrente”.
Outro ponto de destaque na nova
legislação é a criação da figura do “Proponente Qualificado”, que
tem limites de 100% para renda variável, 40% para imóveis e
investimentos estruturados, além dos 10% permitidos para
investimentos no exterior. Este perfil ainda está sendo formalizado
na Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas pressupõe que
sejam investidores com grandes quantias de dinheiro e que têm mais
conhecimento sobre alocação de recursos.
Juntamente com as oportunidades de
maior diversificação trazidas pela resolução CMN nº 4.444, fica
estabelecida a necessidade de todas as empresas de previdência do
mercado terem um prazo médio mínimo de vencimento dos seus ativos
de renda fixa (títulos públicos e privados) de 730 dias (dois anos)
a partir de 01.01.2017. Essa mudança, apesar de trazer eventual
volatilidade no curto prazo, eleva as possibilidades de
resultados/rentabilidades melhores ao longo do tempo. “Existe no
Brasil uma cultura forte do CDI, por mais que se tenha em mente que
a aplicação seja por um período de médio e longo prazo. A 4.444
mudou um pouco esse paradigma, já que investimentos em previdência
privada pressupõem o alongamento, algo que, historicamente,
proporciona maior retorno para o cliente”, ressalta Valle. Tal
afirmação, é atestada por uma simulação (abaixo), que a corrobora.
Nela, o gráfico mostra quanto renderia R$ 100 nos últimos 5 anos se
fosse aplicado em diferentes estratégias de renda fixa. O primeiro
é o CDI, citado
por Valle, índice de referência interbancário que reflete uma
aplicação de prazo de um dia. Os outros dois são papéis com prazo
médio entre 2 e 3 anos (o que exige a nova regra):
Base: acumulado de 5 anos com data final em abril de 2016
Como mostra a imagem, no período de
5 anos, usando como data final o mês de abril de 2016, os papéis de
inflação com prazo médio de 2 e 3 anos tiveram rentabilidade
superior ao CDI, que é uma ferramenta de curto prazo. Utilizando as
mesmas premissas em simulações entre 2006 e 2016 os papéis mais
longos apresentaram em média um rendimento de 20 p.p. acima do
CDI.
A Brasilprev, que se destaca pelo
perfil inovador e faz a gestão dos recursos dos clientes com vistas
a entregar as melhores performances no longo prazo, desde a
aprovação da 4.444 está trabalhando para elaborar ofertas
inovadoras que aproveitem ao máximo as oportunidades trazidas pela
lei. “Estamos trabalhando com fundos direcionados a clientes com
maior conhecimento e disponibilidade para investimentos e, na
medida em que alguns detalhes de operacionalização sejam
devidamente alinhados e autorizados pela Superintendência de
Seguros Privados (Susep), vamos estender os benefícios destas
novidades para os clientes atuais e futuros, incluindo o
desenvolvimento de novos produtos”.
Valle salienta que o desafio atual
está na criação de demanda para estas novidades “A Brasilprev conta
com a força da consultoria e com a capilaridade da rede de agências
do Banco do Brasil. Por meio destes diferenciais, a companhia
assume o papel de protagonista do mercado para trazer essa novidade
acompanhada de comunicação efetiva e de suporte de alto nível, de
maneira que os clientes compreendam, de fato, as oportunidades
trazidas por essa maior diversificação e flexibilidade, num nível
altamente sofisticado, mas ao mesmo tempo acessível. Como empresa
especialista em previdência, entendemos que esse papel educativo é
essencial para garantir o atendimento das expectativas dos
clientes”.