Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que uma mulher tem o
direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de
saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o
casal manteve vínculo, morando na mesma casa.
Em discussão, estava o vínculo
entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que
garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No
entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era
dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso,
detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde
contratado.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a
sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso,
a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo,
o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.