Mesmo sem salários, e
com previsão de receberem só até 12 de
maio os vencimentos referentes a abril, os aposentados e
pensionistas do serviço público do Rio de Janeiro também deverão
pagar do próprio bolso os planos de saúde, que são opcionais e
normalmente debitados em conta. A informação foi divulgada na noite
desta quarta-feira (13) pelo Governo do Rio de Janeiro.
Já pressionados com o atraso nos
pagamentos, os servidores aposentados e pensionistas,
que acumulam dívidas, não terão escolha se não pagar pelo
plano de saúde. Como informado pela Secretaria de Estado de
Planejamento (Seplag), aqueles funcionários que tiverem saldo
suficiente para honrar com o pagamento de seus seguros serão
debitados na conta corrente nesta quinta-feira (14).
Os que não puderem arcar com a
cobrança terão de fazer o pagamento por meio de boleto bancário e
com multa. O governo até tentou suavizar a caótica situação de
aposentados e pensionistas, mas a manobra não surtiu efeito.
A Seplag informou que foi
solicitado à Aliança Administradora de Benefícios, empresa com a
qual alguns dos servidores que não receberão este mês têm contrato,
uma solução que não prejudicasse os funcionários aposentados e
pensionistas.
Segundo a secretaria, a
administradora explicou à pasta que não teria mais como prorrogar a
data de vencimento e que o dia já foi alterado para o décimo dia
útil do mês.
"Com isso, osinativos e
pensionistas que não deixarem na conta saldo suficiente para o
débito da mensalidade do plano de saúde do servidordeverão acessar
o site da Aliança a partir do dia 18 de abril para emitir o seu
boleto com vencimento para o dia seguinte", explica a
secretaria.
Nesse caso, o beneficiário terá de pagar o boleto com acréscimo de
juros diários de R$ 0,33, mais multa de 2% ao mês, a partir
do dia 14 de abril. A Seplag informa que a Aliança enviará SMS
informando quando o boleto estará disponível no site.
Medida do RJ não respeita Constituição, diz
jurista
O jurista Manoel Messias Peixinho disse, durante entrevista ao
RJTV, que o próximo capítulo dessa crise pode se dar na Justiça.
Ele considera que a medida do governo não respeita a Constituição e
abre um precedente para uma intervenção Federal.
“O estado só poderia parcelar (os
salários), com o consentimento dos servidores, não de forma
unilateral. Salário, aposentadoria, está previsto na constituição.
Há uma proteção constitucional, viola o princípio da dignidade
humana. O estado poderia cortar, por exemplo, os cargos
comissionados, reduzir o número de contratos com terceirizados,
antes de determinar o corte dos salários. O estado pode ser
responsabilizado por improbidade administrativa, no caso o
governador pode sofrer essa sanção. E num caso mais severo, a
própria Constituição Federal indica a possibilidade de
intervenção.”