Uma professora de 42 anos
conseguiu liminar na Justiça de São Paulo obrigando seu Plano de
Saúde a pagar integralmente pelo tratamento de fertilização in
vitro. Segundo a decisão da juíza Lidia Regina Rodrigues Monteiro
Cabrini, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do
Jabaquara, a cobertura do tratamento deve ser
integral“incluindo honorários médicos, despesas hospitalares,
exames e medicamentos necessários, bem como custear a guarda dos
óvulos/embriões excedentes, até a concretização do
tratamento”. A professora RDT, 42 anos, que já está em
tratamento, pediu para não ser identificada para não criar
expectativas na família dela e do marido. “Eu só quero contar
a eles quando o tratamento tiver dado certo”, afirma.
RDT e o marido são casados há 8
anos e tentam engravidar há pelo menos 4. O casal fez duas
inseminações artificiais, sem sucesso, e desembolsou cerca de
15 mil reais pelos procedimentos. “Não tínhamos mais dinheiro
para bancar nenhum tratamento”, conta.
Segundo o
Médico Especialista em Reprodução Humana, Professor do Curso de
Pós-Graduação da Unifesp e Diretor da Neo Vita Saúde, Dr. Fernando
Prado Ferreira, a infertilidade é uma doença reconhecida pelo OMS,
Organização Mundial da Saúde, que atinge um em cada cinco casais.
“E esses números vêm aumentando tanto pela piora da qualidade do
sêmen, provavelmente por fatores ambientais, quanto pelo adiamento
da maternidade por parte da mulher, principalmente por sua
participação efetiva no mercado de trabalho”, afirma.
Segundo Dr. Fernando Prado
Ferreira, as origens da infertilidade feminina e masculina são
variadas. “No caso dos homens a maior causa é a varicocele, um
defeito nas veias que drenam os testículos. Na mulher, a falta de
ovulação”, afirma. “Doenças nas trompas, infecções, DST´s e a
endometriose também impedem, muitas vezes, que as mulheres
engravidem”, completa.
Depois de mudar de médico a
professora conseguiu descobriu os motivos de
sua infertilidade: endometriose e síndrome dos ovários
policísticos. O marido, que também é professor, apresenta baixa
contagem de espermatozóides. Ela foi submetida a cirurgias para
remover lesões da doença, caracterizada pela presença de
fragmentos do endométrio fora do útero. Apenas a
fertilização in vitro pode fazê-la engravidar, segundo relatório
médico. Com ele em mãos e sem recursos para pagar os 20 mil reais
por cada tentativa, o casal procurou um advogado. “Tenho uma
doença, pago plano de saúde há mais de 20 anos e preciso me
tratar”, afirma a professora. Em dois meses marido e mulher
obtiveram a liminar para iniciar o procedimento.
O Plano de Saúde da Professora, a
Sul América, recorreu da decisão, que foi mantida pelo
Tribunal de Justiça. “Foi muito rápido, como a grande maioria
dos casos de saúde. O Judiciário é implacável em questão de
tempo na disputa com as operadoras”, afirma Vinicius Zwarg, do
escritório Emerenciano, Baggio & Associados, especialista
na área da saúde e advogado do casal.
O primeiro bebê de proveta nasceu
na Inglaterra em 1978. No Brasil, a primeira criança veio ao mundo
graças à fertilização in vitro em 1984. Nesse tratamento, os
óvulos são retirados da mulher cirurgicamente, depois de uma série
de injeções de hormônios. O gameta feminino é fecundado pelo
espermatozoide em laboratório e um ou mais embriões são implantados
no útero da mulher. Alguns hospitais de São Paulo como o
Pérola Byington e o Hospital das Clínicas oferecem esse tipo de
procedimento pelo SUS, mas a espera pode demorar anos. RDT
completou 42 anos recentemente e não pode mais esperar.
Segundo a ANS, Agência Nacional de
Saúde Suplementar, os Planos de saúde não são obrigados a cobrir
tratamentos como esse. “A lei nº 9.656/98 que regulamenta o
setor de saúde suplementar no Brasil exclui o tema inseminação
artificial da cobertura dos planos de saúde, por isso este tema
especificamente não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde”, explica a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, por
meio de nota. A expressão inseminação
artificial, segundo a Agência, “é qualquer técnica de
reprodução assistida que inclua manipulação de oócitos e esperma
para alcançar a fertilização. Assim, a definição inclui a
fertilização in vitro“, completa. O advogado,
contudo, afirma que a exclusão contratual de procedimentos
é encarada de outra forma pelo Judiciário. “O rol de
doenças que o próprio governo brasileiro trabalha é muitas
vezes anacrônico. E já existe decisão do STJ afirmando
que não é o rol da ANS que vai definir, muitas vezes, o que o
plano vai cobrir ou não. E sim, por exemplo, a lista de doenças
listadas pela Organização Mundial da Saúde”, afirma o advogado
Vinícius Zwarg.
A professora está confiante. “Estou
mais tranquila porque sei que se não engravidar na primeira
tentativa poderei fazer outra sem ter de esperar ter condições
financeiras. Isso me deixa até mais animada para enfrentar o
tratamento”, comemora.