Os seguros de vida estão cada vez
mais presentes na vida dos brasileiros, mas os consumidores ainda
têm dúvidas na hora da contratação. Segundo o diretor geral de
seguro de Pessoas do Grupo BB e Mapfre, Enrique De La Torre, os
principais questionamentos que pairam na cabeça dos consumidores
dizem respeito ao valor ideal da indenização e o momento adequado
de se adquirir este tipo de apólice.
De La Torre esclarece as principais
dúvidas sobre o seguro de vida:
Valor ideal da
indenização
Diferentemente de outras apólices
que protegem um bem com valor mensurável, como a casa ou o
automóvel, o seguro de vida objetiva o ressarcimento de um bem
intangível, ou seja, a vida. Porém, estabelecendo um objetivo para
a contratação e considerando alguns fatores, é possível, sim,
calcular o valor ideal da indenização para cada caso.
Os consumidores precisam ter em
mente que, caso aconteça um imprevisto com o segurado, a
indenização precisa garantir a saúde financeira de seus dependentes
por um período, para que eles possam reestruturar a sua vida sem
perder o padrão adquirido. Esse valor precisará cobrir as despesas
do dia a dia, como, por exemplo, mensalidade escolar dos filhos,
aluguel, alimentação e contas de água e energia;
Idade para se contratar
o produto
Não existe uma idade ideal para se
contratar um seguro de vida, já que, independentemente do momento
da vida em que a pessoa se encontre, ela está sujeita a um
imprevisto e sempre haverá a necessidade de proteção. O que pode
variar é o tamanho da necessidade e a fonte de preocupação – estudo
dos filhos, cuidado dos pais e/ou cônjuge, dívidas, etc. O
importante é o cliente identificar as necessidades e optar pela
apólice que contemple as coberturas mais adequadas ao seu atual
momento da vida;
Indicação do
beneficiário
É importante que os consumidores
indicarem em sua apólice quem será o beneficiário ou beneficiários
no contrato. Ou seja, quem deve receber a indenização caso ocorra
um imprevisto com o titular. Há consumidores que imaginam que, pelo
fato de estarem casados, por exemplo, não é necessário indicar um
beneficiário em sua apólice.
Geralmente, quando o segurado não
especifica na apólice quem deve receber a indenização, a metade do
valor é paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante
aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação
hereditária. Para que o planejamento do consumidor transcorra como
imaginado, é necessário indicar os beneficiários no momento da
contratação e a porcentagem que cada um deve receber, quando houver
mais de um herdeiro.