Conforme determina a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), já foram enviados para todos
os corretores de seguros do Estado os boletos relativos à
Contribuição Sindical da Pessoa Física, para o exercício de 2015,
com vencimento em 28 de fevereiro.
A Contribuição Sindical da Pessoa
Física é obrigatória para o exercício da profissão, independente do
pagamento (ou enquadramento) da Contribuição Sindical da Pessoa
Jurídica, que venceu em 31 de janeiro.
O Sincor-SP lembra que o valor para
quitação é de R$ 89,66. A fim de saber a quantia após o vencimento,
em 28 de fevereiro, basta clicar em “Contribuição Sindical” no menu
lateral esquerdo do site do Sincor-SP, ou digitar o link
http://goo.gl/LWN21P no navegador, descendo a barra de rolagem até
a terceira tabela, onde os valores serão atualizados a partir de 1º
de março.