A Lei nº 13.097/2015 autorizou a
participação direta e indireta de capital estrangeiro na oferta de
serviços à saúde, segmento vedado desde a promulgação da
Constituição de 1988. Segundo a nova norma, os investidores
estrangeiros estão autorizados a investir em empresas que prestam
assistência à saúde, como hospitais gerais ou especializados,
clínica geral e especializada, serviços de atendimento de empresas,
laboratórios de diagnóstico e atendimento filantrópico.
A mudança também traz aspectos
positivos para o serviço público de saúde. Em virtude da barreira
ao capital estrangeiro, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) da
área eram estruturadas de maneira que a atenção direta à saúde e a
gestão do corpo clínico permaneciam com a instituição pública,
enquanto o parceiro privado ficava somente com a gestão dos
serviços auxiliares e de suporte. Com a alteração, será possível
idealizar uma parceria em que o ente privado será responsável pela
gestão integral do hospital.
Antes, os investidores estrangeiros
eram limitados a investimentos no setor farmacêutico e no setor de
produtos para saúde e proibidos de envolverem-se nos serviços de
saúde e de cuidados nesta área, com base na postura de que não
podiam controlar um setor tão estratégico para o país.
“Dessa forma, será possível que os
atuais hospitais e clínicas privados sejam adquiridos,
capitalizem-se ou reestruturem-se financeiramente com capital
estrangeiro, atendendo a uma demanda do setor para resolver os
gargalos na infraestrutura atual”, explica o sócio do escritório
Trench, Rossi e Watanabe, Henrique Kruger Frizzo.