Quando completou 60 anos de idade,
a dona de casa Maria Helena Ribeiro teve uma surpresa ao receber a
conta do plano de saúde. O valor tinha mais que duplicado. Sem
condições de arcar com o novo valor, tentou outros planos, mas os
preços eram semelhantes. Apelou para uma empresa menos conhecida no
mercado e com serviços mais restritos para continuar pagando um
valor parecido com o que tinha. “Foi um absurdo. Pagava cerca de R$
500 e depois que fiz 60 anos passou para mais de R$ 1 mil. Não
tinha como pagar”, lamentou.
O caso de Maria Helena é um
exemplo clássico que ocorre com muitos idosos com planos de saúde
no país. O aumento está de acordo com a lei dos planos de saúde,
mas é visto como abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ocorre justamente em um momento em que a pessoa se aposenta ou está
perto do benefício e, naturalmente, crescem as despesas com exames,
consultas e remédios.
Segundo a advogada
Renata Vilhena, especializada em direito da saúde, desde 2004,
quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores
ao consumidor que atingir os 60 anos é proibida. Essa norma chegou
a ser contestada pelas empresas que entendem que o veto só se
aplica a planos iniciados após 2004. Essa contestação foi derrubada
pela Justiça.
Aumento 1 ano
antes
Para burlar essa determinação, parte das empresas executa o aumento
aos 59 anos de idade. Essa saída é alvo constante da Justiça.
Renata afirma que o usuário que entra na Justiça normalmente
consegue vencer a disputa, cancelando o reajuste. “Alguns juízes,
no entanto, determinam um aumento de no máximo 30% dos valores. Mas
somente entrando na Justiça se consegue mudar, as empresas não
reduzem os valores com negociações ou ações administrativas”,
explica.
Quem pagou os valores
exorbitantes praticados pelas empresas também podem entrar na
Justiça. “É possível rever os valores dos últimos 10 anos e as
empresas normalmente são obrigadas a devolver o que já foi pago a
mais”, aponta a especialista.