Com a nova decisão do Ministério da
Saúde e da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de
saúde passam a ser obrigados a fornecer o cartão da gestante para
as grávidas. O cartão é um registro que deve conter informações de
todo o pré-natal. De acordo com o gerente geral de regulação
assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues, a ideia é facilitar o
atendimento à gestante na hora do parto.
"Ele é baseado na cartilha da
gestante do Ministério da saúde. Esse cartão fica em poder da
paciente, da gestante e nele contem as informações sobre o
pré-natal. Tem identificação da paciente, tem o nome do médico que
a acompanha, endereço, tem todos aqueles dados de exames, de
sangue, toda medicação que ela utiliza, as vacinas que ela fez,
ultrassom, tem a data da última menstruação, dado importante para
saber a idade do nenêm, tem a data do parto. Enfim, são todos
aquele conjunto de informações", gerente geral de regulação
assistencial da ANS,Teófilo Rodrigues.
O gerente geral de regulação
assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues, destaca ainda o benefício
que o cartão da gestante pode trazer para a paciente. "A gestante
eventualmente pode necessitar, uma questão tão de urgência, de um
atendimento com outro profissional ou num hospital na área de
emergência, e ela estando com esses dados, com esse cartão da
gestante, o médico que vai atendê-la, ele vai ter um benefício
nesse atendimento para o paciente muito grande, porque é um
atendimento que ele sabe exatamente o que aconteceu com a paciente.
Chega uma paciente, por exemplo, desacordada, o medico não saberá
quantos meses ela está, se está fazendo pré-natal. Ele tendo essa
informação do cartão, ele pode fazer ou não uma determinada
medicação. Então é um benefício para o paciente, muito grande. Ela
ter esse cartão devidamente preenchido e em seu poder".
Os planos de saúde têm 180 dias
para disponibilizar o cartão da gestante para a paciente. Para
adquirir o cartão é preciso apenas que a gestante solicite o
documento à operadora.