A FENACOR elaborou um FAQ
relacionado à possibilidade de inserção das empresas Corretoras de
Seguros no SuperSimples, após a sanção da Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014.
Abaixo, estão as perguntas mais
frequentes feitas por quem pretende aderir ao sistema simplificado
de pagamento de impostos. Clique na “pergunta” e será exibida a
resposta.
Além disso, a Federação criou uma
área especial em seu site na qual é possível ler as principais
notícias referentes ao processo de aprovação dessa Lei
Complementar. Para acessar, clique aqui.
O que faço para aderir ao
SuperSimples?
Os corretores de seguros não
precisam fazer agendamento para formalizar a sua adesão ao Simples.
Basta apenas fazer a opção entre os dias 1º e 30 de janeiro de
2015. Segundo o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples
Nacional, Silas Santiago, o agendamento é necessário apenas para
atividades que já estavam incluídas no Simples Nacional antes da
sanção da Lei Complementar 147/2014. No caso das empresas de
corretagem de seguros, por exemplo, é necessário somente fazer a
opção em janeiro.
O corretor de seguros pessoa física
que pretende passar a atuar como pessoa jurídica deve formalizar
essa mudança em janeiro, optando pelo Simples Nacional nesse mesmo
momento.
Em ambos os casos, será possível
aproveitar os benefícios do Simples Nacional já a partir da opção
pelo sistema simplificado de pagamento de impostos. O ideal é fazer
a opção já nos dois primeiros dias do ano, possível.
Quando inicia a tributação
simplificada?
A tributação pelo Supersimples só
valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Qual o limite de
faturamento anual para enquadramento no SuperSimples?
De acordo com a Lei Complementar nº
147, de 07 de agosto de 2014, poderão aderir empresas com
faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Esse teto é válido
para o pagamento dos oito impostos federais em todo o território
brasileiro.
Contudo, para o recolhimento de
ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto
anual variam de acordo com a participação de cada estado no PIB
brasileiro.
Veja, abaixo, quais são esses
“sublimites”:
Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão
por ano; Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia,
Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano; Ceará, Maranhão e Mato
Grosso – R$ 2,52 milhões por ano; Todos os demais estados e o
Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.
O que acontece com a empresa que
ultrapassar esse limite de faturamento anual?
A empresa corretora de seguros que
ultrapassar o limite anual de faturamento deverá deixar o
SuperSimples.
E se o faturamento
aumentar, mas não atingir o limite maximo de faturamento
bruto?
Neste caso, será preciso verificar
a alíquota correta na tabela do Supersimples.
Qual o custo para adesão ao
SuperSimples?
O dono de corretora de seguros que
optar por aderir ao SuperSimples não terá nenhum custo adicional
para formalizar o seu enquadramento.
Para a adesão ao
SuperSimples será necessário a razão social da empresa ou o
CNPJ?
Para aderir ao SuperSimples, o
corretor de seguros não precisará fazer qualquer alteração no nome
ou razão social da empresa ou no CNPJ.
Será preciso alterar o
contrato social da empresa?
Não será necessário alterar o
contrato social da empresa corretora de seguros que for enquadrada
no SuperSimples. Isso porque a mudança será restrita à forma de
tributação e não atingirá a atividade.
O ideal é conversar com o contador
da empresa para que possa fazer um planejamento mais adequado.
Após a adesão ao
SuperSimples, será preciso utilizar outro bloco de notas
fiscais?
Mesmo após aderir ao SuperSimples,
o corretor de seguros poderá continuar utilizando o mesmo bloco de
notas fiscais.
Como faço para calcular o
imposto devido, após a adesão ao SuperSimples?
A partir de janeiro de 2015, o
corretor de seguros que tiver aderido ao SuperSimples poderá
calcular o imposto devido e imprimir o boleto (DAS – Documento de
Arrecadação) pela Internet, no site da Receita
(http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Na lateral direita desse site,
escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional).
O corretor deverá informar o CNPJ
da empresa e o CPF do responsável pela corretora.
Depois que o Código de Acesso for
gerado, retorne para “PGDAS-D” e, sem seguida, clique em “Código de
Acesso.” e informe novamente o CNPJ da corretora e o CPF do
responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
O Supersimples conta com seis
tabelas e alíquotas diferentes, de acordo com o setor e faixas de
faturamento. O corretor de seguros deve utilizar a Tabela III, a
menos onerosa de todas.
É possível utilizar o
Certificado Digital calcular o imposto devido?
Sim. Quem tiver um Certificado
Digital, poderá utilizá-lo para facilitar o processo.
Quem não tiver, deverá utilizar o
Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código
de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
O que muda para quem aderir
ao SuperSimples na sistemática de pagamento de
impostos?
Em uma empresa no regime comum de
tributação, é preciso apurar e recolher aos cofres públicos
separadamente cada tributo e contribuições, seja ele Federal,
Estadual ou Municipal, gerando assim uma guia de recolhimento da
COFINS, PIS, CSLL, IRPJ, ISS e ICMS, e ainda a apuração/cálculo
desses tributos e declarações acessórias tais como DCTF, EFD, SPED
CONTÁBIL etc., muitas das vezes mensais para cada um desses
Tributos e Contribuições.
Já em uma empresa que optar pela
adesão ao SuperSimples, todos os impostos são arrecadados em uma
única guia de recolhimento (DAS) tendo como base da apuração do
tributo e contribuições o faturamento, do qual incide uma alíquota
progressiva de acordo com o faturamento.
No caso especifico do Corretor de
Seguros, as alíquotas do simples podem iniciar em 6% sobre o
faturamento e ir até 17,42%.
O faturamento máximo de uma empresa
optante pelo Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00.
Os custos trabalhistas e
previdenciários também são alterados?
Sim. A opção pelo SuperSimples será
mais vantajosa para empresas que ficarem enquadradas dentro dos
limites estabelecidos na tabela que demonstra o faturamento e
alíquotas, pois terão, além da dedução dos encargos trabalhistas e
tributário a possibilidade de gerar mais emprego.
Quais as formas de
constituição de sociedades corretoras de seguros?
O Corretor de Seguros poderá
constituir sua sociedade na forma Simples Simples, Simples Limitada
ou uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, na
qual não é necessário ter um ou mais sócios.
É possível também transformar a
sociedade já existente em EIRELI. No site da Fenacor
(link:www.fenacor.com.br/download/eireli.pdf) está disponível uma
sugestão de contratos de constituição, legislação etc.
Quais são as alíquotas
previstas pela tabela III do SuperSimples?
No quadro abaixo, é possível
veririficar quanto será pago por cada corretora de seguros que
aderir ao SuperSimples, de acordo com o seu faturamento bruto.
No total são faixas, que variam de
R$ 180 mil de receita anual até R$ 3,6 milhões.