A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para todos os beneficiários da operadora LAM – Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda. (Registro ANS nº 36096-1). O prazo para a troca de operadora sem cumprimento de novos períodos de carência é de 60 dias: de 25/09 a 23/11/2014. Após essa data final, será determinada a liquidação extrajudicial da operadora e a LAM não prestará mais serviço aos consumidores.
A portabilidade especial de carências foi determinada em razão de graves problemas econômico-financeiros e administrativos, que colocavam em risco a assistência à saúde dos beneficiários.
A Lam tem sede em São Paulo, onde está a maior quantidade de seus beneficiários (dados de agosto/2014).
Como fazer a portabilidade de carências
Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: LAM – Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda.
Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.
Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.
É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora LAM – Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda. pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.