Após o fim do prazo para criação de estruturas de ouvidoria no
último dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde com 100
mil ou mais beneficiários devem cadastrar essas unidades no portal
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Devem informar, por
meio de formulário eletrônico, os nomes do ouvidor e de seu
substituto, além dos respectivos contatos.
Conforme a Resolução Normativa nº 323/2013, o cadastramento é
exigido para as operadoras dentro do prazo de 30 dias após a
entrada em vigor da norma, ou seja, até o dia 31 de outubro de
2013. A norma se aplica às operadoras com número de beneficiários
igual ou superior a 100 mil.
O formulário eletrônico está disponível na página da ouvidoria no
portal da ANS. O cadastro é efetuado através da senha TXT (senha
utilizada nas interações com a ANS, como envio do SIB e do DIOPS) e
o formulário fornece protocolo do registro feito pela operadora. O
prazo para instalação de ouvidorias nas operadoras com menos de 100
mil beneficiários vai até abril de 2014.