A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso projeto
propondo alterações na Lei 12.842, informa o "Diário Oficial da
União" (DOU) desta terça-feira. A Lei do Ato Médico, como é mais
conhecida, regula o exercício da medicina e foi sancionada pela
presidente com vários vetos em julho deste ano.
O texto do projeto recém-encaminhado ainda não foi divulgado.
Mas, em julho, na mesma mensagem que explicou os vetos aos
parlamentares, Dilma Rousseff já tinha avisado que apresentaria
projeto de lei para preencher lacunas decorrentes da supressão de
trechos da versão submetida à sanção presidencial.
Um dos vetos então anunciados recaiu sobre dispositivo que
reservaria exclusivamente aos médicos funções de direção e chefia
de serviços médicos. A presidente explicou, na ocasião, que o texto
não dava uma definição precisa de serviços médicos, o que poderia
causar insegurança sobre a amplitude da aplicação da lei nesse
aspecto. Segundo ela, esse seria um dos aspectos tratados no ajuste
da lei.
Ela também ficou de apresentar proposta para caracterizar com
precisão o que são procedimentos invasivos. Embora tenha mantido
entre as atividades privativas de médico a indicação e a execução
de procedimentos invasivos, a presidente fez dois vetos relativos
ao conceito deste tipo de procedimento, retirando da lista a
"invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou
abrasivos" e, ainda, a "invasão da pele atingindo o tecido
subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem,
instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou
físicos".
Na mensagem de julho, Dilma explicou que, ao caracterizar
procedimentos invasivos "de maneira ampla e imprecisa", os
dispositivos vetados restringiriam "um rol extenso" deles,
incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde
(SUS) a partir de uma perspectiva multiprofissional. Sem os vetos,
passariam a ser privativas de médico, por exemplo, a execução de
punções e drenagens e a prática da acupuntura, "restringindo as
possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS".
A versão aprovada pelo Congresso já permitia a outros
profissionais aplicar injeções subcutâneas, intradérmicas,
intramusculares e intravenosas; fazer cateterização nasofaringeana,
orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa
periférica; e ainda fazer punções venosa e arterial periféricas.
Mas exigia que esses procedimentos fossem precedidos de prescrição
médica, exigência que também foi alvo dos vetos da presidente da
República ao sancionar a Lei 12.842 no mês passado.
Ela justificou, na ocasião, que os trechos vetados poderiam
"impactar significativamente" o atendimento nos estabelecimentos
privados de saúde e as políticas públicas do SUS, como o
desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses
procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há
situações em que podem ser executados por outros profissionais de
saúde sem a obrigatoriedade de prescrição médica, baseados em
protocolos do SUS e dos estabelecimentos privados, explicou Dima na
ocasião.
Os vetos foram submetidos ao Congresso, que poderá ou não
derrubá-los. Com o projeto de lei hoje encaminhado, aumenta a
possibilidade de que os vetos sejam mantidos pelos
parlamentares.