A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional
projeto de lei que pretende alterar a recém-sancionada Lei 12.842,
conhecida como a Lei do Ato Médico. A informação consta de mensagem
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20. O
texto, porém, não traz o teor do projeto, com as mudanças propostas
pelo Executivo.
A Lei 12.842 disciplina o exercício da Medicina no País e foi
sancionada pela presidente em 10 de julho deste ano, com vetos. A
norma determina que são privativas do médico atividades como
indicação e execução da intervenção cirúrgica, execução de sedação
profunda, e a indicação da execução e execução de procedimentos
invasivos, como biópsias e endoscopias, por exemplo.
Com os vetos de Dilma, os atos de formular diagnóstico e respectiva
prescrição terapêutica, no entanto, não serão exclusivos de médicos
como previa o texto aprovado pelos parlamentares. Outros
profissionais poderão executar essas atividades, assim como indicar
o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses
oftalmológicas.
Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria
médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e
coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de
residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para
médicos. A direção administrativa de serviços de saúde pode ser
exercida por outro profissional.
O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no
Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova
legislação entra em vigor em setembro, 60 dias depois de sua
publicação.