O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início da
noite de sexta-feira (26), confirmando a validade da medida
provisória (MP) que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do
Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança
da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para
suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o
Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas,
“especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua
oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos
de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos
específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo
com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não
me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez,
critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do
mandado de segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas
no processo e a prestação de informações pela Presidência da
República. Em seguida, os autos serão encaminhados à
Advocacia-Geral da União (AGU).
Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF
está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o
ministro Marco Aurélio Mello.
Defesa
A AGU apresentou também na sexta-feira a primeira defesa judicial
da medida provisória que instituiu o Programa Mais Médicos. O
documento foi protocolado na Justiça Federal no Distrito Federal, e
se refere à ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) na sexta-feira (19).
De acordo com a AGU, os intercambistas que chegarem ao país por
meio do Mais Médicos só poderão atuar nas atividades do programa, e
qualquer outra atribuição exigirá a revalidação do diploma. O órgão
ainda informa que será feito “um intenso processo de avaliação”
desses médicos pelas instituições de ensino superior participantes
do projeto.
A AGU destaca que os intercambistas passarão por curso presencial
de 120 horas assim que chegarem ao País, com aulas sobre aspectos
legais do sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições
do Sistema Único de Saúde, atenção básica em saúde e língua
portuguesa. De acordo com a entidade, os médicos serão avaliados
durante o período de acolhimento para certificar que têm
conhecimento de língua portuguesa e de situações práticas médicas
no Brasil.
A entidade também questiona o uso de ação civil pública na Justiça
Federal de primeira instância para contestar o programa, defendendo
o acionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação de
inconstitucionalidade. A AGU ainda argumenta que o CFM não tem
legitimidade para questionar o programa na Justiça, atribuição que
caberia aos conselhos regionais de Medicina.
Além desta ação, o Mais Médicos foi questionado na Justiça pelo
menos quatro vezes. No STF, tramitam dois mandados de segurança –
um do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), e outro da Associação Médica
Brasileira (AMB), que teve liminar rejeitada pelo ministro Ricardo
Lewandowski. A Justiça Federal também terá que analisar duas ações
civis públicas propostas pela Federação Nacional dos Médicos
(Fenam) e pela AMB.