Pessoas que trabalham de forma contínua por pelo menos seis
horas em ambientes fechados, estudantes, internados em hospitais e
presos poderão ter direito a períodos de descanso para tomar
sol.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5363/13, que institui
também outras propostas para assegurar a manutenção das taxas de
vitamina D da população, como o enriquecimento do leite vendido no
país.
Pela proposta, os períodos de sol obrigatório deverão durar pelo
menos 15 minutos durante três dias da semana, sempre antes das 16
horas. Quem tiver direito ao benefício deverá também receber
informações sobre o tempo adequado de exposição ao sol de acordo
com as características de cada localidade e de cada indivíduo.
"A exposição ao sol, própria do ambiente natural onde se
desenvolveu o organismo humano, constitui-se na única fonte capaz
de prover a quantidade de vitamina D suficiente para suprir as
necessidades fisiológicas na ausência de suplementação oral, visto
que as fontes alimentares são irrisórias", argumenta o autor da
proposta, deputado Walter Feldman (PSDB-SP).
O parlamentar, que é médico, explica que a carência de vitamina
D no organismo pode causar diversas doenças ósseas, autoimune e até
distúrbios mentais.
O PL 5363/13 também determina que todo o leite comercializado no
Brasil seja enriquecido com vitamina D, em dosagem a ser definida
por regulamento do Executivo. Os equipamentos necessários em razão
da nova regra poderão ser adquiridos por meio de financiamento
oferecido por instituições de crédito oficiais.
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.