Militares poderão acumular cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde com profissão regulamentada. É o que
pretende uma proposta de emenda à Constituição (PEC 122/2011)
aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto
segue para dois turnos de votação no Plenário.
O objetivo da PEC é conter a evasão de médicos militares, que
optam pela carreira civil. Em relatório favorável, Eduardo Lopes
(PRB-RJ) considera a pretensão justa. Segundo ele as emendas
encaminhadas pelo Ministério da Defesa buscam assegurar a
prioridade do vínculo militar sobre outros eventualmente
estabelecidos pelos profissionais de saúde. A PEC passou assim a
determinar a transferência para a reserva do militar que tomar
posse em cargo ou emprego público civil.
Se a posse do militar da ativa ocorrer em cargo, emprego ou
função pública civil temporária, ele permanecerá nos quadros das
Forças Armadas. Mas, enquanto essa situação se mantiver, será
promovido apenas por antiguidade na estrutura militar.
A contagem do tempo de serviço nas Forças Armadas será dirigida
apenas a esse tipo de promoção na carreira e a transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, o
profissional de saúde militar deverá ser transferido para a
reserva.