A lei que regulamenta o exercício da medicina, chamada de Ato
Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff nesta
quinta-feira (11), mas com vetos. O texto aprovado, que estabelece
atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas
por outros profissionais de saúde, está publicado no Diário Oficial
da União.
O Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos
de diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros
e psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que
atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da
lei. Já para as demais categorias o trecho representava um
retrocesso à saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas
formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da
prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação
e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos,
terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos,
as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a
sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com
profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a
pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames
citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material
biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos
através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura
celular.