A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 25, a
Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar
cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama
devido a câncer.
O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama
nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não
necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da
retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas
vezes. Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e
reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as condições
da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia
plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições
para fazê-la.
O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a
reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de
impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será
encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas
requeridas."