De
acordo com uma matéria veiculada pelo Valor Econômico nesta
sexta-feira (24), com o objetivo de deixar o serviço mais simples e
barato, a Susep estabeleceu novas regras para o segmento Auto, que
entraram em vigor desde o dia 1º de setembro. Agora, as seguradoras
poderão cobrar franquia em casos de indenização integral
(caracterizada quando os prejuízos resultantes de um sinistro
ultrapassarem 75% do valor do veículo), incêndios, raios ou
explosões. Antes só era possível cobrar franquia no caso de
indenizações parciais.
Segundo o portal, o proprietário do veículo pode optar por pagar
apenas cobertura para acidentes, por exemplo, ou furto e roubo. Não
será mais necessário contratar o pacote padronizado, uma vez que
ele poderá escolher as assistências que preferir.
Porém, se for esta a opção, em caso de furto ou roubo, o cliente
receberá somente uma parcela, e não 100% do valor do automóvel.
Além
disso, o cliente tem a opção de fazer coberturas parciais: a
apólice poderá cobrir, por exemplo, apenas os espelhos
retrovisores, a dianteira do automóvel, vidros etc. E, de forma
isolada ou combinada, diferentes riscos, como furto, roubo,
incêndio ou colisão.
Também foi regulamentado o seguro vinculado à Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), no qual a cobertura fica atrelada ao motorista,
e não ao veículo. Tal modalidade tem como objetivo atrair quem
costuma alugar carros (como motoristas de aplicativos) e
colecionadores de automóveis. Com o serviço, o condutor pode
dirigir diferentes veículos e continuar protegido, além de poder
segurar modelos sem limite de idade de uso.
No
entanto, esse tipo de apólice não vai cobrir danos ligados ao
automóvel. A cobertura poderá ser de responsabilidade civil
facultativa, que cobre assistência e acidentes pessoais de
passageiros e terceiros vinculados ou não condutor,
independentemente de quem seja o proprietário do veículo.
Segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, a nova
regulamentação é importante para tornar o serviço mais acessível à
população e para desenvolver o setor no país. Dados do Denatran e
da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil
tinham cobertura de seguros em 2019. Se forem considerados
automóveis com até dez anos de fabricação, a porcentagem chega a
33%, número ainda considerado baixo.
“Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção
para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. As
mudanças no seguro de carros propiciarão muitas oportunidades para
o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro.
Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, diz
Solange.