A
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, na terça-feira (21), o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 153/2017, do senador Reguffe (Podemos-DF),
que obriga as operadoras a comercializarem planos de saúde
individual ou familiar.
A
proposta altera a Lei 9.656, de 1998, que regula a oferta de
planos e seguros privados de assistência à saúde, e recebeu voto
favorável, com duas emendas, do relator, o senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN).
De
acordo com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais
para, com isso, obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos
que não contam com “garantias importantes”.
Alguns dos benefícios que não se aplicam aos planos coletivos são o
controle de reajuste da mensalidade, feito pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), e a impossibilidade de rescisão contratual
unilateral pela operadora.
Ao
analisar o PLS 153/2017, Styvenson avaliou como “salutar” a
iniciativa em condicionar a concessão de autorização de
funcionamento das operadoras à oferta e comercialização de planos
de saúde individuais.
“Para se esquivar da regulação mais intensa que existe sobre os
planos individuais, as operadoras privilegiam a venda de planos
coletivos.
Assim, quando os consumidores
pretendem contratar um plano de saúde, geralmente são incentivados
a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços
iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura
equivalente, são atrativos para o consumidor.
Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a associações ou
entidades com as quais não têm qualquer vinculação real”, observou
o relator no parecer.
Emendas
As
duas emendas apresentadas por Styvenson fazem quatro mudanças no
projeto: deixam expressa a exigência de comercialização de plano de
saúde privado do tipo individual ou familiar; permitem o
cancelamento do registro da operadora que se recusar a vender
planos individuais ou familiares e determinam às empresas
a comprovação da oferta dessas opções de planos ao consumidor
no ato de contratação do serviço.
A
quarta alteração exclui as operadoras de autogestão da exigência
dessa oferta de modalidades individual ou familiar.
As
operadoras de autogestão são empresas que administram planos de
saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados,
pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou ainda a
participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou
jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classe profissionais
ou similares.
Garantias
Após
a aprovação, o autor, senador Reguffe, afirmou que atualmente as
operadoras “deitam e rolam em cima dos consumidores”.
A
proposta, segundo ele, não intervém na relação de preço e consumo,
pois a lei da oferta e da procura está preservada.
O consumidor, todavia, passará a
ser mais respeitado.
O
plano coletivo, ao contrário do individual, não tem o reajuste
controlado e não tem a garantia do consumidor de que, cumprindo o
ano, terá renovação anual automática.
Então, quando algumas pessoas ou quando uma pessoa tem uma doença
grave, imediatamente pode a operadora de plano de saúde cancelar o
contrato, e isso pode deixar consumidores que passam a vida inteira
pagando um plano de saúde, no momento em que mais precisam, não
terem a cobertura do.