Selecione seu Estado São Paulo
Domingo, 24 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Susep: registro de operações será obrigatório para nicho de seguros

Fonte: CQCS Data: 23 março 2021 Nenhum comentário

A partir do dia 02 de agosto, o registro no SRO (Sistema de Registro de Operações) será obrigatório para os seguros classificados no grupo de riscos financeiros. É o que estabelece a Circular 624/21, publicada nesta terça-feira (23/03) pela Susep.

A norma estabelece condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório de operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.De acordo com a circular, esse prazo não deverá ser aplicado apenas nos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, nos quais a data de inicial da obrigatoriedade será o dia 1º de dezembro de 2021.

A norma define ainda as informações necessárias para o registro de parte relevante das operações do mercado supervisionado, incluindo os seguros de danos (automóvel, residencial e riscos financeiros, entre outros) e uma parte dos ramos de seguros de pessoas. 

Para essas operações, às entidades supervisionadas poderão realizar o registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de informações definidas na circular.Vale lembrar que, de acordo com a regulamentação do CNSP, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil