A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem fixar
limites de gastos com despesas hospitalares. De acordo com a
decisão do dia 14 de fevereiro, divulgada nesta quarta-feira (22),
um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil
por danos morais à família de uma paciente.
Os ministros do STJ entenderam que “não pode haver limite
monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma
forma que não pode haver limite de tempo de internação” ao
julgar recurso apresentado pela família de uma mulher que
morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista
que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de
saúde limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era
“abusiva”, principalmente por estabelecer como limite a quantia de
R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria
um precedente que pode ser aplicado em outros processsos
semelhantes. De acordo com o processo, a mulher ficou dois meses
internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital
conveniado com o plano de saúde que possuía.
“No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o
restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite
máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as
despesas médicas até o falecimento da paciente”, conforme
citado nos autos.
A indenização por danos morais, segundo o tribunal, foi
estabelecida também porque a empresa pediu ressarcimento das
despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi
aceito pela Justiça paulista.