Seguradoras decidiram cobrir
eventos decorrentes de infecção por covid-19 nas apólices vigentes,
em especial nas coberturas por morte
A pandemia do coronavírus já
resultou em 5.511 mortes no Brasil, segundo os últimos dados
divulgados pelo Ministério da Saúde.
Apesar de as vítimas em casos de
pandemia não terem direito à cobertura de seguro de vida, muitos
familiares foram surpreendidos com uma boa notícia em meio a tanta
tristeza e incerteza: eles estão conseguindo receber o pagamento da
apólice.
Segundo a Susep (Superintendência
de Seguros Privados), casos de pandemias são excluídos da cobertura
dos contratos de seguro de pessoas, e as seguradoras têm isso
amparado pelo Código Civil.
Porém, sensibilizadas com o
momento, diversas seguradoras do ramo vida decidiram cobrir os
eventos decorrentes de pandemia do coronavírus nas apólices
vigentes, em especial nas coberturas de morte, de acordo com a
Susep.
O movimento de abrir uma exceção
para essa cobertura atingiu 80% do mercado segurador, segundo
estimativa da Superintendência de Seguros Privados.
Entre as seguradoras que aderiram à
cobertura, estão: Itaú Unibanco Seguros, Zurich Santander e BB
Seguros (do Banco do Brasil).
O advogado Alexandre Berthe,
especialista em defesa do consumidor, afirma que vem recebendo
diversas ligações no seu escritório de familiares com dúvidas sobre
a cobertura ou não em caso de morte por coronavírus.
“Eu recomendo que eles procurem a
seguradora e vejam o que pode ser feito. É um caso que exige mais
boa vontade da empresa do que o cumprimento da legislação, já que,
por lei, os seguros de vida não cobrem casos de pandemia”, diz o
advogado.
A Fenaprevi (Federação Nacional de
Previdência Privada e Vida) também isenta as seguradoras dessa
responsabilidade e afirma que “a cobertura depende do contrato
junto à seguradora”.
Ao serem consultadas pela
reportagem do R7, as seguradoras emitiram as seguintes notas:
Itaú Unibanco
Diante da crise mundial que estamos vivendo e ciente de seu papel
social, o Itaú Unibanco decidiu, em um primeiro momento e por
liberalidade, não aplicar a exclusão da covid-19 da cobertura de
morte em seus seguros de vida.
A medida vale para os clientes com
contratos em dia e que cumpram as demais condições contratuais,
mesmo após a doença ter sido declarada uma pandemia pela OMS
(Organização Mundial da Saúde).
O Itaú reforça que a medida pode
ser revista a qualquer momento e que está à disposição dos clientes
para eventuais dúvidas.”
Zurich Santander
Estamos atentos aos impactos do novo coronavírus (covid-19) em todo
o mundo e reconhecemos a importância da proteção dos nossos
clientes e seus familiares neste momento desafiador para toda a
sociedade.
Assim, decidimos indenizar as
possíveis ocorrências relacionadas à pandemia para os nossos
clientes com apólices vigentes dos seguros de vida, habitacional,
prestamista, acidentes pessoais e viagem, embora estes produtos
excluam a cobertura para eventos desta natureza.
Os sinistros serão analisados de
acordo com os procedimentos já existentes, observando as regulações
do setor e também o momento atípico que estamos vivendo.
BB Seguros
A BB Seguros informa que pagará indenizações em caso de morte
decorrente de infecção pelo novo coronavírus, conforme os valores
previstos nas apólices de seguros de vida.
A definição se sobrepõe à cláusula
contratual de exclusão de pandemia, em caráter excepcional, visando
minimizar os impactos à sociedade.
“Neste momento tão delicado, a
certeza de estar protegido traz a tranquilidade necessária para
encarar ocasião tão desafiadora para a sociedade brasileira”,
afirma Ivandré Montiel, presidente da Brasilseg, uma empresa BB
Seguros.
Bradesco Seguros
Até a publicação da reportagem, a assessoria de imprensa não enviou
sua resposta. O posicionamento da empresa será incluído assim que
recebermos.
Susep
A Susep também enviou o seu posicionamento sobre a cobertura dos
seguros de vida no momento:
A Susep intensificou o
monitoramento do setor, tendo em vista a pandemia causada pelo
Coronavírus (covid-19) e os consequentes efeitos na atividade
econômica e nos mercados financeiro, de capitais e de seguros.
Desde o início da pandemia, a
autarquia implementou uma série de medidas de flexibilização de
prazos para possibilitar fôlego e adaptações por parte das
supervisionadas ao cenário em decorrência do estado de calamidade
pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e
implicações da pandemia.
As iniciativas da Susep vêm sendo
comunicadas às empresas e têm como objetivo garantir a estabilidade
do sistema de seguros e previdência, beneficiando o consumidor com
a manutenção dos serviços contratados.
Um dos avanços obtidos no mercado,
com o apoio da Susep, é a flexibilização, por parte das empresas
que operam com seguros de pessoas, de condições contratuais
relacionadas à cobertura da pandemia.
Diversas seguradoras do ramo de
vida, representando mais de 80% do mercado, já decidiram cobrir os
eventos decorrentes de pandemia nas apólices vigentes, em especial
nas coberturas de morte – mesmo que tipicamente seja um risco
excluído nos contratos de seguro de pessoas, o que é permitido pelo
Código Civil.
Portanto, segundo informação das
próprias seguradoras, elas já estão pagando indenizações para as
coberturas de morte nos seguros de vida.
A Susep mantém diálogo com a CNseg
(Confederação Nacional das Empresas de Seguros) para acompanhamento
da situação durante a pandemia e iniciativas que buscam beneficiar
os consumidores do mercado de seguros.
Nesse cenário, a Susep já solicitou
às seguradoras dados específicos sobre sinistros relacionados à
pandemia de Covid-19, que serão enviados periodicamente enquanto
perdurar o estado de calamidade pública.
Os primeiros dados serão recebidos
no início de maio e possibilitarão o acompanhamento do nível de
cobertura do setor.
A Susep mantém a sua atividade de
acompanhamento do mercado supervisionado. Esta atuação permite à
autarquia a adoção de novas medidas que julgar necessárias para
assegurar a estabilidade do setor e um adequado atendimento aos
consumidores.
CNseg e Fenaprevi
Procurada, a assessoria de imprensa da CNseg afirmou que quem
estava respondendo sobre o assunto pelo setor era a Fenaprevi
(Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Por telefone, a assessoria de
imprensa da federação disse que “a cobertura depende do contrato
junto à seguradora”.