O Projeto de Lei 5179/19 torna obrigatória a aquisição de seguro-saúde por estrangeiros que ingressarem no País. Segundo o texto, o seguro de saúde e de repatriamento (em caso de falecimento) deverá ser válido durante todo o período de permanência em território nacional e terá o valor mínimo definido pelo governo federal.
Autor do projeto, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) argumenta que destinos turísticos muito procurados, como Estados Unidos e União Europeia, exigem de seus visitantes o porte de seguro-saúde e de repatriamento. “Curiosamente, o Brasil não adota semelhante procedimento, o que representa dispensa tácita de nossa parte da adoção do critério de reciprocidade nas relações internacionais”, diz o autor.
Segundo ele, o projeto busca resguardar o sistema de saúde dos custos associados a atendimento de emergência a essas pessoas durante a permanência em seu território. “Atualmente, sujeitamos o SUS a arcar com os custos de eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde próprio com validade no território brasileiro”, finalizou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.