Currículos poderão ser enviados no período de 14/10 a 13/12
Enviado pela Gerência de Comunicação Social da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando, nos estados destacados abaixo, o banco de profissionais que poderão ser chamados para atuar junto às operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regime especial de Direção Técnica.
De forma a exercer a competência prevista na Lei nº 9.656/98, para instauração e acompanhamento do regime especial de Direção Técnica, a ANS ampliará seu cadastro de profissionais capacitados para desempenhar tais funções, de acordo com a necessidade da Agência, nos seguintes estados:
• Acre
• Amapá
• Amazonas
• Espírito Santo
• Goiás
• Maranhão
• Mato Grosso
• Mato Grosso do Sul
• Pará
• Paraná
• Piauí
• Rio Grande do Norte
• Rondônia
• Roraima
• Santa Catarina
• Sergipe
• Tocantins
O regime especial de Direção Técnica é instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas graves de natureza assistencial em uma operadora de plano de saúde, colocando em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada a seus beneficiários.
O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após a análise da situação real, ele poderá orientar a operadora a adotar medidas para solucionar os problemas, ou poderá constatar a impossibilidade de sua permanência no mercado, por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº 9.656/98 e na legislação específica, do ponto de vista administrativo e assistencial.
Os profissionais selecionados poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração do regime especial de Direção Técnica, em uma ou mais operadoras de planos de saúde, preferencialmente, mas não necessariamente, em região próxima ao seu domicílio.
Perfil do Diretor Técnico
1. Nível superior completo em qualquer área de formação;
2. Experiência profissional no setor de saúde, sendo desejável que tenha experiência em gestão, ou planejamento, ou em saúde suplementar e regulação em saúde;
3. Habilidades: capacidade de negociação, de administração de conflitos, de identificação e resolução de problemas, de cumprimento de metas e de administração do tempo, com foco em resultados;
4. Conhecimentos desejáveis: gestão de planos e serviços de saúde; legislação do setor de saúde suplementar; planejamento em saúde; auditoria em saúde; gestão de rede de serviços em saúde; sistemas de saúde; conceitos básicos de epidemiologia.
Para integrar o cadastro, os candidatos, residentes nos estados mencionados, deverão encaminhar, no período de 14 de outubro a 13 de dezembro de 2019, currículo em PDF, destacando sua formação, experiência profissional, as habilidades e os conhecimentos mencionados acima, para o endereço eletrônico: [email protected].
A seleção dos profissionais para o banco de diretores técnicos será feita mediante a análise de currículo e entrevistas, que serão agendadas a critério da Gerência de Direção Técnica.
Atenção!
1. O profissional indicado para nomeação como Diretor Técnico deverá preencher todos os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 300/2012;
2. Ao ser designado para a função de Diretor Técnico, e durante o exercício da função, o candidato não poderá ter qualquer espécie de vínculo profissional, direto ou indireto, com operadoras de planos de saúde;
3. O candidato não poderá ser beneficiário da operadora para a qual foi designado como Diretor Técnico;
4. A designação de um Diretor Técnico não configura concurso público e não gera vínculo empregatício com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ou com a operadora que está sob o regime especial;
5. A inclusão do profissional no banco de candidatos não estabelece classificação entre os integrantes do banco;
6. O trabalho realizado pelo Diretor Técnico é função pública de caráter eventual;
7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas.
Mais informações
Obtenha mais detalhes sobre o regime especial de Direção Técnica e o papel do Diretor Técnico na legislação vigente:
Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (atualizada pela MP nº. 2177-44);
Lei nº 9.961/2000 - Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, receita, a vinculação ao Ministério da Saúde, e a sua natureza;
Resolução Normativa nº 300/2012 - Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial;
Resolução Normativa nº 417/2016 - Dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do mercado de saúde suplementar;
Instrução Normativa/DIPRO nº 50/2016 - Regulamenta a RN nº 417, de 22 de dezembro de 2016, e dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial, sobre o regime especial de Direção Técnica e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica.