Com objetivo de esclarecer quais cuidados o Corretor de Seguros
deve ter para não perder sua habilitação, a equipe do CQCS
conversou com o advogado e vice-presidente da Fenacor, Dorival
Alves de Sousa. Uma das ações que pode levar o corretor a ser
julgado e penalizado é a apropriação indébita. “Isso ocorre, por
exemplo, quando o ele pega dinheiro do cliente e não repassa para a
companhia seguradora ou omite a contratação de algum produto ou
serviço”, diz.
Quando isso acontece o dirigente explicou que há ritual importante
que começa com a abertura de um processo administrativo pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“O primeiro passo é o processo administrativo, instaurado pela
Susep a partir de uma denúncia ou de uma ação irregular que o
corretor tenha realizado ou se envolvido. Em seguida, dependendo se
a autarquia receber e julgar essa denúncia, é passível da aplicação
da pena de cassação e, então, esse corretor é comunicado que o
processo foi julgado e que foi decidido, em votação, pela
cassação”, explica Dorival.
O vice-presidente da Fenacor lembra que, no comunicado, é informado
ao corretor que ele tem direito ao recurso à última instância
administrativa, que é o Conselho de Recursos do Sistema Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de
Capitalização (CRSNSP).
“Então, ele vai para a última instância, onde terá direito de
defesa. O processo é julgado pelo Conselho, que pode manter a
cassação ou rever para uma penalidade de suspensão ou pecuniária”,
comenta o advogado.