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Venda com preexistência recusada. O que fazer?

Muitos usuários enfrentam sérios problemas quando, após a contratação de um determinado Plano de Saúde, descobrem que possuem doenças preexistentes.

Algumas Operadoras geralmente recusam cobrir gastou ou simplesmente suspendem o contrato alegando que a patologia já existia antes da assinatura do contrato. Aí começa uma guerra interminável na justiça.

O problema é que essa questão acaba ameaçando as Corretoras, que perdem credibilidade, são ameaçadas com baixa de comissão, entre outros.

No caso de uma venda com preexistência recusada, o que fazer?


 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários sobre o tema.

"Olá caros colegas nesse caso é muito simples, procure um advogado dee preferencia pra um profissional da area de plano de saude; Daí o mesmo sem lhe cobrar nada vai entrar com uma liminar no foro local e o juiz determinara a aceitação"

Francisco Alves, às 14/03/2011 18:03


"Todos os corretores devem seguir 3 regras básicas: * Ser verdadeiros *Agir com Justiça *Ter transparência em todos os aspectos Leiam o contrato e extrair o maximo de informações dos clientes para não ter problemas futuros e principalmente deixar o cliente preencher a declaração de saúde. Expor a verdade em tudo!"

B.S, às 02/03/2011 16:03


"Para que nao aja problema esclessa ao cliente a carencia no caso de pre e ponto final"

Valdir, às 25/02/2011 13:02


"É presizo se informar bem antes de comprar um plano. Esclareça todas suas dúvidas, entre no site, e contato por telefone se presizo, com a empresa que te vendeu o plano, o corretor no caso, e até mesmo a operadora."

Grazi s2, às 21/01/2011 12:01


"PROCURAR O PROCON É UM DOS CAMINHOS, O RESTO É BALELA, O CORRETOR É CORRESPONSÁVEL SIM!!"

J.A.C.S, às 10/01/2011 15:01


"O problema não é ser claro para o cliente, e sim as Operadoras além de não aceitar o cliente, ameaçar de cortar o código da corretora, caso insista em colocar o cliente com pré-existente, uma vergonha, todos deviam denunciar.!!!"

IVANILDO JOSE DE MELO, às 05/08/2010 15:08


"Ser o mais honesto possível. Pedir para o cliente preencher e assinar a declaração de saúde de própio punho. É o mais correto. Assim o corretgor fica livre de responsabilidades."

José Carlos de Carvalho Oliveira, às 04/08/2010 11:08


"Procurar o Procom"

Aparecido Manoel da Silva , às 29/07/2010 11:07


"Deixar o mais claro possivel e pedir que o cliente assine documento de ciencia do cumprimento da CPT"

ligia torres, às 18/07/2010 14:07


"Geralmente este fato ocorre por falta de conhecimento do cliente sobre a declaração de saúde, porém, no caso da pessoa não assinalar tal doença no ato da compra e se a operadora provar que foi enganada com informações falsas o contrato será cancelado. Boas vendas a todos, Nelson. "

Nelson, às 14/07/2010 14:07


"No ponto de vista, a venda deve ser feita de maneira clara e elucidativa para o cliente. Esta é a única forma de minimizar os transtornos em decorrência de uma recusa pela Operadora em virtude de preexistente. No caso da preexistente ter sido informada ou omitida pelo beneficiário, a Operadora não tem direito de recusar a proposta mas sim, retificar a declaração de saúde, de forma que o beneficiário venha cumprir a carência determidada. É claro, que tudo isso deve ser passado para o cliente no ato da venda, de forma a evitar aborrecimentos futuros. Abraço Djaci"

JOSE DJACI DOS SANTOS, às 29/06/2010 21:06


"Deixar bastante claro para o cliente o qual assina o termo ,nunca colocar a mão na declaração de saude e torcer para que a operadora seja correta."

ligia torres, às 29/06/2010 15:06


"O problema e que por mais que se fale de direitos ao consumidor, ninguem chega ate a midia e diz abram a boca voces tem esse direito, o consumidor não sabe ainda o poder que tem."

Lucia, às 22/06/2010 11:06


"Com relação às pré-existências existe legislação e as operadoras sérias não recusam aceitação. O que eu gostaria de saber é como produzir para pessoas acima de 59 anos... Ainda que o corretor trabalhe de graça, as operadoras se recusam a aceitar o contrato!"

RCS, às 17/06/2010 11:06


"Em se tratando de doença pré-exisistente, a operadora não poderá recusar a contratação, exceto quando PME ou PJ. Não havendo declaração afirmativa à declaração de saúde, quando da contratação, os atendimentos/procedimentos não poderão ser suspendidos sem análise e intervenção da ANS."

DANILO TRINDADE, às 16/06/2010 16:06

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