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Cai liminar que suspendia boicote a planos de saúde

Fonte: G1 Data: 03 agosto 2011 2 comentários

Em maio, Ministério da Justiça anunciou medidas para evitar abusos.
Justiça tinha dado liminar a entidades de classe que lideraram movimento.

O juiz Daniel Paz Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia medidas do Ministério da Justiça para evitar práticas abusivas de médicos e operadoras como o boicote a alguns planos de saúde. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3), é do dia 28 de julho.

O G1 entrou em contato com o Conselho Federal da Medicina e aguarda resposta.

A partir da decisão, voltam a valer as medidas preventivas do governo que preveem multa de R$ 50 mil reais por dia caso o boicote volte a ser feito. Durante o boicote feito pelos médicos em 7 de abril deste ano, pacientes com consultas e procedimentos marcados não foram atendidos. Somente casos de emergência eram tratados. Além disso, foi adotada por alguns médicos a cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde.

Após o boicote, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça pediu, no começo de maio, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de três entidades de classe que representam os médicos por estimular os profissionais a adotar uma tabela única e deixou claro que práticas como a cobrança de valor extra para atendimento a pacientes de planos de saúde é irregular.

Organizadores do movimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram as entidades que tiveram condenação recomendada e respondem a processo administrativo no Cade.

Após as medidas anunciadas pelo governo, as entidades conseguiram na Justiça liminar que suspendeu a proibição. Os representantes de classe alegaram que o ministério não teria competência para regular a área de saúde.

O argumento, no entanto, foi rebatido pelo juiz federal do TRF-1. Segundo o magistrado, “eventuais práticas abusivas”, devem ser coibidas pelo Ministério da Justiça. Entre essas práticas, o juiz citou a cobraça adicional sobre valor de consultas e os movimentos de paralisação dos serviços.

“[Essas práticas] não podem ficar à margem da atuação da SDE, porquanto podem trazer sérias repercussões na relação contractual estabelecida entre médicos, operadoras de saúde e usuários”, afirmou o juiz.

A Secretaria de Direito Econômico informou que não condenou a negociação coletiva entre médicos e convênios, mas afirmou não concordar com o movimento de paralisação no atendimento aos pacientes de planos de saúde.

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"O Informativo sobre decisões e regras pela ns e planos sude , muito nos interessa aos corretores e adjuntos , nos mantem atualizados."

Edilma Gomes Gushi, às 10/08/2011 22:08


"o ministerio publico tem arcado com o improviso desmedido , o medico quer ganhar as operadoras querem ganhar, vai ai a batalha juridica ; neste meio esta o consumidor que ve seu direito lesado , sem pactuar com tal procedimento tem atendimento parcial enquanto que a mensalidade lhe é enviado na totalidade sem descontos ou beneficios apenas preço . quando o mercado ira ter maturidade sem ser obrigado a cumprir por força de lei "

Henrique , às 09/08/2011 19:08

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