Em maio, Ministério da Justiça anunciou medidas para evitar abusos.
Justiça tinha dado liminar a entidades de classe que lideraram movimento.
O juiz Daniel Paz Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia medidas do Ministério da Justiça para evitar práticas abusivas de médicos e operadoras como o boicote a alguns planos de saúde. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3), é do dia 28 de julho.
O G1 entrou em contato com o Conselho Federal da Medicina e aguarda resposta.
A partir da decisão, voltam a valer as medidas preventivas do governo que preveem multa de R$ 50 mil reais por dia caso o boicote volte a ser feito. Durante o boicote feito pelos médicos em 7 de abril deste ano, pacientes com consultas e procedimentos marcados não foram atendidos. Somente casos de emergência eram tratados. Além disso, foi adotada por alguns médicos a cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde.
Após o boicote, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça pediu, no começo de maio, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de três entidades de classe que representam os médicos por estimular os profissionais a adotar uma tabela única e deixou claro que práticas como a cobrança de valor extra para atendimento a pacientes de planos de saúde é irregular.
Organizadores do movimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram as entidades que tiveram condenação recomendada e respondem a processo administrativo no Cade.
Após as medidas anunciadas pelo governo, as entidades conseguiram na Justiça liminar que suspendeu a proibição. Os representantes de classe alegaram que o ministério não teria competência para regular a área de saúde.
O argumento, no entanto, foi rebatido pelo juiz federal do TRF-1. Segundo o magistrado, “eventuais práticas abusivas”, devem ser coibidas pelo Ministério da Justiça. Entre essas práticas, o juiz citou a cobraça adicional sobre valor de consultas e os movimentos de paralisação dos serviços.
“[Essas práticas] não podem ficar à margem da atuação da SDE, porquanto podem trazer sérias repercussões na relação contractual estabelecida entre médicos, operadoras de saúde e usuários”, afirmou o juiz.
A Secretaria de Direito Econômico informou que não condenou a negociação coletiva entre médicos e convênios, mas afirmou não concordar com o movimento de paralisação no atendimento aos pacientes de planos de saúde.