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Plano que discriminar idoso será punido em até R$ 50 mil

Fonte: Terra Data: 03 agosto 2011 9 comentários

Operadoras de planos de saúde que criarem dificuldades ou negarem a adesão a maiores de 60 anos de idade, deficientes físicos e doentes crônicos a convênios serão multadas em até R$ 50 mil. A punição está prevista na Súmula 19 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União, e vale para empresas que vendem planos diretamente aos usuários ou por meio de corretores.

Um dos objetivos é coibir situações como agendamento de consultas prévias para ingresso no plano em locais de difícil acesso por aposentados e deficientes. "Muitas vezes, os planos dificultam o acesso de idosos. Atendem a todos (os clientes) no Centro, mas criam local distante, como Barra da Tijuca, especificamente para idosos", ressalta a ANS, em nota.

"Os planos não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores", complementa.

Outra barreira é quando os planos restringem as comissões. "O operador perde o interesse em fazer a venda para os idosos. O plano não paga comissão. Por isso, eles (corretores) não vão trabalhar de graça. Alguns planos chegam a proibir a venda. O usuário é obrigado a procurar o plano diretamente", explica Ivan Lage, consultor de planos de saúde.

Cliente pode pedir exame com médico de confiança e denunciar irregularidade
Para a coordenadora institucional do Pro Teste, Maria Inês Dolci, a ANS deveria intensificar a fiscalização sobre os planos de saúde, a fim de impedir que os usuários sofram qualquer restrição. "A pessoa que for contratar um plano de saúde pode exigir o exame inicial com médico de sua confiança ou em local de fácil acesso, caso o indicado pela operadora seja distante".

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, informa que não é uma política de afiliadas "restringir a comercialização de planos em razão da idade ou condição de saúde". A Federação informou ainda que as empresas "seguem rigorosamente o previsto na legislação em vigor".

A advogada Aglaete Nunes Martins, 67 anos, reclama que idosos sofrem mesmo com a lei favorável: "O idoso tem favorecimento, mas é só na lei e não na prática". Segundo a ANS, usuários pode recorrer ao Disque ANS 0800-7019656 ou a um dos 12 núcleos da agência para abrir processo contra a operadora.

Lista de novos procedimentos é publicada
A ANS publicou na terça-feira a Resolução Normativa 262, que atualiza a lista de procedimentos de saúde com cobertura assistencial mínima obrigatória. São 69 itens incluídos, modificados ou com diretrizes de uso regulamentadas no 'Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde', válida para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

A obrigatoriedade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Entre os itens adicionados, estão 41 cirurgias por vídeo, como cirurgia de redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional. A consulta pública à lista foi encerrada em maio.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"Acredito que todos os idosos tem direito a entrar no plano que melhor lhe servir, só que além de as operadoras colocarem impecilios, eles também não remuneram o corretor que tem gastos com locomoção e tempo, todos nos trabalhamos em troca de um salário, pois é assim que conseguimos sobreviver, e pagar nossa contas. As operdoras teriam que rever pois nem relogio trabalha de graça."

P.C.C.S.L, às 04/08/2011 10:08


" Gente!! Já esta na hora, de as operadoras + os idosos + os consultores, reunirem-se, com seus representantes e entrarem num acordo! Chega de palhaçada!!"

Vilma Paredes, às 04/08/2011 08:08


" TODOS ORGÃOS JA ESTÃO CIENTES DA FALTA DE INCENTIVO DA COMERCIALIZAÇÃO PARA IDOSOS.INCLUSIVE QUE NÃO SOMOS PAGOS NESTA COMERCIALIZAÇÃO.TODOS SABEMOS QUE O VENDEDOR DEPENDE DE INCENTIVO EM TODOS SENTIDOS PARA REALIZAR UM BOM TRABALHO.COMO TRABALHAR UMA VENDA QUE EESTAMOS CIENTES QUE: NÃO RECEBEREMOS NADA,PRECISAMOS AGENDAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DA AVALIAÇÃO MÉDICO DO FUTURO CLIENTE IR ATE ELE FAZER A VENDA E COM CERTEZA CONTINUAR A LHE DAR ASSISTENCIA APOS A VENDA.(NO ENTANTO ESTANDO CIENTE QUE POR TUDO ISSO IREMOS RECEBER EXATAMENTE NADA,ALÉM DO CONSTRANGIMENTO QUE PASSAMOS QUANDO CHEGAMOS PARA ENTREGAR UMA VENDA QUE AS EMPRESAS DEICHAM A ENTENDER QUE NÃO É BEM VINDA). A IMPRESSÃO QUE TENHO É QUE TODOS QUE PODERIAM FAZER ALGO PARA IMPEDIR ISTO FAZEM VISTA GROSSA PARA SITUAÇÃO.É LAMENTAVEL. MARCIA"

Marcia Vieira, às 04/08/2011 08:08


" COMO FAZER UM BOM TRABALHO?O CORRETOR PRECISA DE INCENTIVO EM TODOS SENTIDOS(COMO FAZER ISSO SE EU SEI QUE EM UMA VENDA PARA UMA PESSOA IDOSA NÃO SEREI REMUNERADA EM NADA).É PRECISO ORIENTAR O FUTURO CLIENTE,ACOMPANHAR O PROCESSO DA AVALIAÇÃO MÉDICA MESMO QUE A DISTANCIA POIS QUALQUER DUVIDA O CLIENTE ENTRA EM CONTATO COM O CORRETOR.DEPOIS IR ATE ELE PARA FECHAR A VENDA,DAR ASSISTENCIA SEMPRE QUE ELE PRECISAR.DEPOIS DE TUDO ISSO SEI QUE AO ENTREGAR ESTA VENDA ,NÃO SEREI TÃO BEM RECEBIDA PORQUE APESAR DE NENHUM INCENTIVO TRAGO COMIGO UM ASSOCIADO QUE TODOS SABEM QUE NÃO É BEM VINDO.ME ENTRISTECE TER A IMPRESSÃO QUE AQUELES QUE TEM O PODER DE FAZER ALGUMA COISA A ESTE RESPEITO"

Marcia Vieira, às 04/08/2011 08:08


"Ė lamentável, a Lei deixa margem para que as operadoras façam o o que quiserem, as autoridades sabem de tudo mas não fazem nada, porque será?"

J.C.P.S, às 03/08/2011 20:08


"Exscelente Matéria.e quanto a não comissão de vendas de planos para pessoas acima de 59anos e 11 meses,com fica?????"

Leila Carla De Seta Barbella, às 03/08/2011 18:08


"A quem e onde devemos recorrer quando no caso a operadora dificulta ou agrava a proposta do cliente d emais idade em até 300%, para que ele desista? Gostaria de saber se uma pessoa que tem um plano à mais de 10 anos ficou por dois meses sem pagar e não recebeu nenhum comunicado de seu plano seria cancelado, tem direito à portabilidade? Como proceder rcaso tenha direito/"

ligia torres, às 03/08/2011 15:08


"HA SE FOSSE VERDADE A DECLARAÇÃO DA FENASAUDE eSTARIAMOS RINDO A TOA rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrsrsr. EM SÃO PAULO, 80% DOS PLANOS INDIVIDUAIS QUE COMERCIALIZO, NÃO REMUNERA EM UM CENTAVO DE COMISSÃO É NESSSES PLANOS QUE O IDOSO DEVERIA TER ACESSO IRRESTRITO "

P.O.C, às 03/08/2011 15:08


"Já esta passando da hora de respeitar o idoso no Brasil, e respeitar tambem o trabalho do corretor."

jane lopes Rodrigues, às 03/08/2011 15:08

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