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Novas regras da ANS em benefício de pacientes e médicos

Fonte: Diário de Marilia Data: 28 junho 2011 2 comentários
A Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entra em vigor a partir da segunda quinzena de setembro, demonstra a força dos cidadãos ao interagirem com o órgão regulador acerca dos problemas que envolvem o atendimento prestado pelos planos privados de assistência à saúde.

Uma estimativa da ANS, de dezembro de 2010, informa a existência de 45.570.031 beneficiários dos planos privados de saúde no Brasil. Como ilustração, somente na região Sudeste concentram-se mais de 29 milhões de beneficiários Só o Estado de São Paulo reúne cerca de 18 milhões.

Entre aqueles usuários que buscaram atendimento, aponta-se uma média de 67,94% de reclamações (índice até abril de 2011), especificamente entre os usuários de planos de grande porte. Os pilares desse significativo percentual de falhas apontadas pelos beneficiários são: a conformação da rede credenciada e o tempo de espera para a disponibilização do efetivo atendimento.

A garantia de existência de prestadores ou de serviços definidos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS para o atendimento integral das coberturas previstas na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) não apresentava normatização capaz de impedir o dano ao beneficiário. Essa foi a premissa da Agência ao propor a Consulta Pública 37, a qual recebeu mais de três mil contribuições da sociedade.

Identificados os obstáculos para o cumprimento da garantia ao atendimento, veio o texto normativo fixar que os procedimentos presentes no Rol de Procedimentos da ANS devem ser acessíveis ao usuário no município pertencente à área de abrangência do e da área de atuação do produto contratado.

Não obstante, nos casos em que inexistir prestador credenciado no Município, a operadora deverá pagar a prestação do serviço para o não credenciado. Ou, em última análise, oferecer a realização do procedimento por prestador credenciado em qualquer localidade, responsabilizando pelo deslocamento do beneficiário.

De igual forma, a limitação de um prazo para que a operadora disponibilize o serviço buscado pelo usuário apresenta uma variação de 7 (sete) a 21(vinte e um) dias úteis. Este último relacionado a procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas. No que se refere aos laboratórios de análises clínicas, o prazo cai para 3 (três) dias.

Embora o art. 1º, inciso I, da Resolução ao definir as características de um plano privado de assistência à saúde, apresente que “o atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não da rede credenciada, contratada ou referenciada”, a mesma não atende ao direito de escolha pelo beneficiário do prestador. Isto porque o foco da Agência é a garantia da prestação dos serviços.

A Resolução - embora não esteja vinculada à manifestação da classe médica para adequação dos honorários pagos pela prestação de serviço aos pacientes beneficiários de planos ou seguros de saúde - surge em um momento de descredenciamento solicitado por muitos profissionais médicos e de reivindicação para que as operadoras reajustem os honorários profissionais.

As operadoras deverão informar a quantidade mínima de prestadores de serviços e/ou leitos, a qual que deverá ser proporcional à quantidade de beneficiários do produto. Não resta dúvida de que o número de serviços credenciados precisará ser ampliado ou se inviabilizará o cumprimento dos prazos da Resolução. É de esperar que os honorários reajustados sejam atrativos paraestimular ao retorno aquele profissional que pediu seu descredenciamento ou ainda para que novos se habilitem à prestação dos serviços de saúde.

E, com todo respeito, não poderão os descrentes quanto ao órgão regulador, alegar que a quantidade de profissionais poderá aumentar, possibilitando o cumprimento dos prazos, mas não o oferecimento de uma rede credenciada de qualidade. Destaca-se que, entre os dias 24 de junho até a 23 de julho, a sociedade civil poderá se manifestar na Consulta Pública 44, que prevê a criação do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (QUALISS). A minuta da Resolução Normativa indica os domínios a serem avaliados, conceituando-os objetivamente: Efetividade; Eficiência; Equidade; Acesso; Centralidade do Paciente e Segurança. O texto pode ser lido, na íntegra:http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/consultas_ publicascp_44_minuta.pdf.

Há que se reconhecer o empenho da ANS no que se refere a normatizar o setor da saúde suplementar. A Agência conseguiu com a Resolução atingir dois de seus objetivos: melhorar as condições dos serviços oferecidos aos pacientes/usuários e colaborar para a valorização dos médicos, prestadores desses serviços. O próximo desafio, portanto, será incentivar a melhoria continuada na qualidade assistencial. Por ora, o beneficiário deve usufruir dessa conquista.
Portal Multicalculo

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"quem fez plano recentemente tem direitom quem terá direito, contratos antigos e novos"

Vilma Rosa do Nascimemnto de Souza, às 30/06/2011 14:06


"O descrito acima vem a ser realmente o mal de real precisam porem poucas são as Operadoras que ora possivelmente iram cumprir , porem vamos aguardar para saber-mos até aonde podemos confiar . Este que lhe escreve tem apenas 30 anos de esperienciaa no ramo por esse motivo afirmo que temos que aguardar para vermos até aonde podemos confiar nessa RESOLUÇÂO."

Julio dos Reis Santos, às 29/06/2011 09:06

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