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Explosão em pequenos estabelecimentos e as coberturas indicadas

Fonte: Data: 03 maio 2017 Nenhum comentário

Um bar localizado na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, explodiu na tarde de ontem (27) e deixou seis vítimas. Uma delas está internada em estado grave, com queimaduras de segundo grau.

As causas ainda são apuradas, mas as primeiras informações divulgadas pela perícia excluem o vazamento de gás de botijão e indicam que o acidente pode ter sido motivado pelo acúmulo de metano vindo do esgoto.

Explosões em pequenos estabelecimentos não são raras e geralmente deixam muitos estragos. Em outubro de 2015, um caso semelhante aconteceu em São Cristóvão, zona norte do Rio, em um local onde funcionavam uma pizzaria, uma drogaria e um restaurante. A Defesa Civil somou 54 imóveis residenciais e comerciais atingidos, que ocupavam um espaço equivalente a um quarteirão, e 41 pessoas desalojadas. Dos escombros foram retirados sete feridos, mas nenhum com gravidade.

Infelizmente a maioria desses comércios não tem o costume de contratar qualquer tipo de seguro. Apesar dos esforços realizados pelo mercado segurador para divulgar os benefícios do produto, poucos realmente entendem a importância de se contar com uma apólice.

Coberturas indicadas

Lucas Amendola, gerente comercial da corretora Seguralta, explica que para pequenos estabelecimentos o produto mais indicado é o seguro multirrisco empresarial, que possui coberturas básicas de incêndio, raio e explosão.

Neste caso específico, estaria amparado no seguro multirrisco empresarial a cobertura básica do risco de explosão. Entretanto, é preciso ficar atento às condições gerais quando for contratar o produto para que a apólice seja de qualquer origem e natureza. “Poderão estar amparados também os danos causados a terceiros caso seja contratada a cobertura de responsabilidade civil, que engloba esse risco”, acrescenta o executivo.

O seguro empresarial pode cobrir tanto o prédio como o conteúdo, incluindo mercadorias, matérias primas, máquinas, imóveis e utensílios. Além da cobertura básica, há as coberturas adicionais que são escolhidas pelo cliente de acordo com as suas necessidades, como danos elétricos, roubo e furto, quebra de vidros, responsabilidade civil e vendaval.

“O valor do seguro é passado ao contratante e, em caso das coberturas adicionais, o corretor orienta sobre a importância do produto”, conclui Amendola.

 

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