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Relatório mostra prováveis coberturas do desastre em Mariana-MG

Fonte: SEGS Data: 02 junho 2016 Nenhum comentário

Mariana Seis meses após o acidente envolvendo a barragem de rejeitos de Fundão, da empresa Samarco, em Mariana, Minas Gerais, a Terra Brasis preparou um relatório especial sobre a catástrofe.

 

Por Amanda Cruz Seis meses após o acidente envolvendo a barragem de rejeitos de Fundão, da empresa Samarco, em Mariana, Minas Gerais, a Terra Brasis preparou um relatório especial sobre a catástrofe. “Não é nossa intenção esgotar o assunto nem dar estimativas precisas e definitivas de suas conseqüências, pois, devido às proporções do evento, muitas discussões e cálculos ainda acontecerão”, afirmou, no relatório, Carlos Zoppa, diretor vice- presidente técnico da companhia. O estudo traz, com base em informações públicas disponíveis, uma visão sobre a tragédia com suas possíveis perdas, econômicas e seguradas, ressaltando como a indústria de seguro e resseguro pode ajudar em momentos desse tipo. Minimizando o impacto do evento.

Potencial Valor Segurado Ainda existem poucas definições no mercado segurador e ressegurador das coberturas e apólices efetivamente acionadas, além da atribuição de responsabilidade. As prováveis coberturas contratadas, que deverão ser indenizadas acionadas após avaliação de coberturas da apólice e devem envolver as seguintes carteiras:

Patrimonial = O seguro cobre danos físicos aos bens materiais e eventuais danos consequentes. No caso, além de todas as plantas, barragens, máquinas equipamentos, materiais, matérias primas, tubulações etc. Há também a possibilidade de coberturas para lucros cessantes. O relatório afirma que, no caso da Samarco, essa última tem potencial de cobertura muito maior do que os danos materiais, pois as operações foram totalmente paralisadas após o evento. Com o rompimento da barragem de rejeitos, as atividades de mineração foram suspensas e, mesmo as operações na planta de Ubu, localizada a 400 quilômetros do local afetado, foram paralisadas, pois o estoque de minérios se esgotou, não havendo mais “novas” matérias primas provenientes da mina em Mariana.

Riscos de Engenharia = A apólice de Riscos de Engenharia garante obras civis em construção, podendo garantir também a instalação e montagem de equipamentos. É uma cobertura do tipo all risks, ou seja, cobre todos os riscos exceto os explicitamente excluídos, podendo oferecer proteção para danos materiais causados à obra, danos em consequência de erro de projeto, tumultos, desentulho, dentre outros. No momento do evento estavam sendo realizadas obras de alteamento na barragem de Fundão. Caso tais obras possuam uma apólice de Riscos de Engenharia, esta poderá ser acionada. Segundo informações divulgadas, a obra de alteamento da barragem havia se iniciado aproximadamente dois meses antes da data do rompimento. Neste caso, o valor a ser indenizado seria proporcional à curva de planejamento da obra e seu atual estágio no momento do acidente.

Responsabilidade Civil = A apólice de Responsabilidade Civil garante proteção ao segurado contra reclamações pelas quais ele venha a ser responsável civilmente, em relação a danos involuntários, materiais e corporais causados a terceiros.

Neste evento, seriam indenizados os danos causados aos terceiros, em decorrência do rompimento da barragem. Esses danos foram expressivos, logo a apuração demandará um trabalho exaustivo da equipe de regulação de sinistros.

Responsabilidade Civil Obras = Essa apólice garante danos materiais ou corporais causados a terceiros decorrentes de danos associados à obra civil em questão. Como ainda o fato gerador do evento não está definido, não há como se falar em responsabilidades ou não da obra frente ao ocorrido, contudo, caso seja constatada tal responsabilidade, provavelmente o valor segurado será utilizado, pois a experiência indica que, no Brasil, esses valores de contratação de seguro são pequenos face à magnitude do evento.

Responsabilidade Civil Empregador = Garante a responsabilidade civil da empresa segurada contra danos corporais sofridos por seus empregados durante o período laboral. Existe uma possibilidade de cobrir danos materiais por intermédio de clausulado específico, contratado separadamente.

No caso de Mariana, ocorreram mortes de trabalhadores que ali estavam no momento do ocorrido, alguns da própria Samarco e outros das empresas contratadas, o que pode acionar a apólice. D&O = O objetivo é proteger o patrimônio das pessoas físicas que ocupam cargos ou funções diretivas na empresa. Estas pessoas em sua gestão tomam decisões que podem causar danos a terceiros. O seguro provê amparo financeiro às pessoas físicas e, eventualmente, jurídicas em casos de discussões judiciais e extrajudiciais relacionadas às suas decisões diretivas. Caso existam indícios que, por negligência, imprudência ou imperícia de algum diretor ou gestor, alguma recomendação referente a pontos de melhoria nas barragens ou adoção de determinados planos de contingência não foram implantados, a responsabilização dos mesmos pode ocorrer e a apólice de pode ser acionada.

Em casos específicos, como em assuntos ambientais, a personalidade jurídica pode ser desconstituída, respondendo diretamente o diretor/gestor responsável. Além desta, as apólices de D&O dos principais acionistas da Samarco também podem ser afetadas.

E&O = O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (Erros & Omissões) visa segurar danos que possam ser causados em decorrência da falha na prestação de serviços por erro ou omissão profissional, e garante também as despesas incorridas com a defesa do Segurado em eventual ação judicial. Neste caso,existe também a possibilidade de se responsabilizar as construtoras envolvidas nas obras na barragem no momento do rompimento, se constatado algum erro de projeto, por exemplo, acionando a apólice de E&O da construtora.

Vida = Uma vez que foram constatadas mortes de funcionários, existe a possibilidade de apólices de seguro de vida serem acionadas. Após analisados todos os valores potencialmente segurados, baseando-se exclusivamente em fontes públicas, a Terra Brasis estima que o valor a ser coberto pelo mercado Segurador poderá atingir a cifrade R$ 2,25 bilhões. Com informações obtidas pela Terra Brasilis e no banco público de dados da Susep, com base nas linhas de negócios provavelmente seguradas e nas suas porcentagens médias de retenção e cessão em resseguro, é estimada que a distribuição dos danos seja feito entre seguradoras, resseguradoras locais e resseguradoras offshore.

Os riscos desse porte, é estimado que de duas a cinco seguradoras participem deste seguro em diferentes apólices e através do uso de cosseguro, de acordo com o estudo. Essas, provavelmente, com base nos índices de retrocessão praticados no mercado de grandes riscos divulgados pela autarquia, as seguradoras podem ter 1,1% do total dos riscos e as resseguradoras locais receberam 71,9% em resseguro, retendo 12,1% e retrocedendo ao exterior 59,8%. Estarão, ainda, retidos no Brasil, entre seguradoras e resseguradoras locais, 13,2% das responsabilidades seguradas (estipulado em torno de R$ 300 milhões, enquanto que 86,8% (R$ 1.950 milhões) estarão sob responsabilidade de resseguradoras no exterior.

O mercado local de seguros e resseguros merece dois excepcionais destaques em relação a estes números. O primeiro diz respeito ao que parece ser um sintoma de sua maturidade técnica de subscrição, ao ter uma forte proteção própria contratada para um sinistro deste porte, reduzindo sua retenção para perto de 13% de responsabilidade liquida quando sabemos que a retenção liquida média do mercado local, incluindo todos os riscos ressegurados, é entre 40 e 45%.

Em segundo lugar é importante destacar a pujança e a capacidade do Mercado Local de Seguros e Resseguros que, coerentemente com sua correta capacidade é capaz de reter no Brasil perto de 13% de um risco deste porte e estar preparado para uma indenização estimada de perto de R$ 300 milhões, mantendo, sem maiores repercussões, sua alta solvência. Riscos Ambientais = Atualmente a contratação do seguro ambiental encontra-se em estágios embrionários, tendo apresentado em 2015 um volume de prêmio emitido de aproximadamente R$ 45 milhões. A Terra Brasis acredita, portanto, que existe uma grande probabilidade da não existência de tal cobertura para o evento de Mariana. Percebe-se também que existe certa confusão de conceitos entre as proteções da Cláusula Particular de Poluição Súbita e Acidental do Seguro de Responsabilidade Civil Geral e o Seguro Ambiental propriamente dito, o RC Riscos Ambientais. Tal falta de conhecimento pode levar a não contratação dessa proteção. Logo, em eventos similares ao exposto na publicação, a empresa afetada pode realizar um prejuízo de grande monta, podendo até comprometer sua solvência e continuidade, quando o seguro poderia auxiliar na mitigação de tais perdas e no auxílio ao segurado.

É importante destacar as relevantes diferenças entre a Cláusula Particular de Poluição Súbita e Acidental do seguro de responsabilidade civil geral e o seguro ambiental. Em geral, o primeiro é contratado como cobertura acessória do seguro de responsabilidade civil geral e ampara somente os danos causados pelo segurado, restritos a terceiros, e também mediante limitações temporais no que tange ao início e cessação de eventos de poluição. Por outro lado, o seguro ambiental compreende coberturas híbridas, ou seja, garante as indenizações dos próprios locais segurados, de propriedade, e aquelas relativas a terceiros e danos ecológicos. A responsabilidade civil ambiental do segurado num seguro ambiental é caracterizada pelos danos materiais e/ou corporais e/ou morais, além dos danos ambientais ou a recursos naturais, involuntários, resultantes de poluição e/ou contaminação por vazamento súbito e acidental e/ou gradual de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes, decorrentes das operações do segurado. Para efeitos deste seguro, entende-se por poluição súbita aquela de advém de um evento acidental, súbito, repentino e não intencional, como por exemplo, a ruptura de um duto pelo impacto de um objeto durante a manutenção. Já a poluição gradual é aquela que ocorre paulatinamente e cuja manifestação pode ocorrer em momento futuro, causando danos cumulativos e sequenciais. Destaca-se que esse seguro não garante multas ou penalidades de qualquer natureza ou danos resultados de dolo impostas ao segurado.

Ainda para efeitos do seguro, entende-se por poluição ambiental a emissão, dispersão ou depósito de substância ou produto que venha prejudicar as condições existentes da atmosfera, da água, do solo, e de outros recursos naturais, tais como se apresentavam antes do fato poluente ou evento de poluição. A reparação do dano pode ser exigida na forma de indenização dos prejuízos reais ou legalmente presumidos, ou na restauração do que foi poluído, destruído ou degradado. Além disso, custos de minimização dos efeitos também poderão estar amparados.

O Seguro Ambiental é uma tendência mundial e muitas vezes é obrigatório para determinadas atividades econômicas, como ocorre na Europa, EUA e Argentina. O Brasil está vivendo um momento de recente e gradual implementação e ainda está na fase de conscientização geral sobre o tema. Estimativas apontam que perto de 90% das mil maiores empresas no País ainda não o contratam. Questões culturais, sistema fiscalizatório e de responsabilização ineficiente e falta de um marco regulatório legal, entre outros fatores, dificultam a evolução mais rápida do Seguro Ambiental. Há o aumento do número de seguradoras que vem tentando desenvolver produtos mais adequados à realidade ambiental do Brasil, que é bastante peculiar. O evento “Mariana” é um exemplo de que grandes sinistros podem ocorrer. Ele ressalta a importância da contratação do Seguro Ambiental, que revela-se cada vez mais necessário para minimizar e gerenciar os riscos das empresas expostas a tais tipos de ocorrências e pode auxiliar o Segurado na gestão preventiva de seus riscos ambientais, minimizando os efeitos para a sociedade no caso de suas manifestações concretas.

 

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