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Plano de Saúde: O que diz o STJ sobre os problemas
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Fonte: CQCS
Data: 20 janeiro 2011
5 comentários
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Por conta de alguns planos de saúde adotarem práticas abusivas em relação ao consumidor, nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem tomado diversas decisões no sentido de manter o equilíbrio entre usuários e operadoras.
Assim, baseado na Súmula 469 do STJ, o Tribunal vem aplicando o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nestes contratos, a fim de fazer valer o direito dos segurados, mesmo que este tenha aderido ao plano antes da vigência do código.
“Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, disse, conforme publicado pelo STJ, a ministra Nancy Andrighi.
Decisões
Um dos problemas mais recorrentes que chegam ao STJ é o que diz respeito à negativa de cobertura. Neste sentido, o Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, já que “agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, disse a ministra Nancy.
De acordo com o STJ, a cobertura assistencial é um conjunto de direitos a que o consumidor faz jus ao contratar um plano de saúde, sendo que sua extensão é determinada pela legislação de saúde suplementar e tem de estar expressa no contrato firmado com a operadora.
Outro grande problema enfrentado pelos usuários é o hábito de alguns planos de saúde de limitarem o tempo ou o valor do tratamento e internações de seus usuários. Para o STJ, cláusulas contratuais deste tipo são nulas, sobretudo quando tratam de restrição de valores.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, quando se restringem valores, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a cura.
Reajustes
Por fim, o STJ recebe, repetidamente, recursos que discutem a abusividade nos reajustes dos planos de saúde. A maior parte das reclamações diz respeito aos reajustes quando há mudança de faixa etária, especialmente se o segurado tem 60 anos ou mais.
Na avaliação do Tribunal, contudo, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, seja antes ou depois da vigência do Estatuto do Idoso, está sempre amparado pela Lei e também pelo próprio Estatuto contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente na mudança de faixa etária.
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Veja abaixo os comentários de outros usuários.
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"quando mudei de faixa etaria , p/58 anos +- de 340,00 pulou para quase 900,00 reais SUL AMERICA me levou minhas economias fiquei mais doente ,passei para UNIMED PAULISTANA , pagando 465,00 aproveitando a carencia achei que estava , no caminho certo so me dei mal mais uma so perdi dinheiro , a 5 meses aproveitei acarencia do plano anterior mais uma estou pagando para , ser desrespeitada pela PREVENT SENIOR este plano intrnet so para emitir boleto para pagar , muito obstaculo muita falta de respeito , e humilhaçao tenho encontrado . gostaria de receber a devoluçao de tudo , que ja paguei . pois sou pobre , tenho 61 anos e continuo trabalhando, para comer."
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nadir, às 02/02/2011 19:02 |
"Meu comentário é : A partir do momento em que se contrata uma operadora , você colocar sua confiança nela e paga para não usar, a lei tem que ser para todos, então eu pago um plano durante 15 anos , sem falhar , e não tenho todas as coberturas, e uma pessoa faz hoje o plano e está totalmente coberto, sendo o meu plano antigo minhas faixa etária são maiores vai até 70 anos eu pago mais e não tenho direito , isto tá certo?"
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MARISTELA PIMENTEL NUNES, às 02/02/2011 16:02 |
"Quanto aos problemas que a Sancil esta passando tenho só uma pergunta a fazer.
Com que dinheiro o proprietário da dita operadora comprou a Serma......
A ANS sendo uma agencia do governo não teria que aprovar tal aquisição....
Mesmo a aquisição sendo feita pela pessoa fisica, a ANS não deveria acionar o ministéro publico para que o mesmo apurasse o desvio de dinheiro da Sancil sendo que a mesma esta em dificuldades financeiras a muitos anos.
Bom, sei que tem perguntas que nunca devem ser feitas mas a cada dia a ANS vem se tornando forum apenas das discussões superficiais porque não vemos absolutamente nada acontecer com operadoras que estão em nosso mercado apenas para se locupletar pouco preocupando-se com seu real papel na sociedade.
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Wilson Gonçalves, às 02/02/2011 15:02 |
"SANCIL - demorou hem ????"
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Luiz, às 27/01/2011 11:01 |
"È importante para o usuario saber que os órgãos governamentais estão atento aos problemas que ele (usuario), comumente enfrenta no seu dia a dia."
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JOSE AURELIO DA SILVA, às 21/01/2011 12:01 |
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