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Hospitais não podem exigir caução

Fonte: CQCS Data: 19 janeiro 2011 Nenhum comentário
A exigência de caução pelos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadores de planos de saúde está proibida desde 2003, segundo Resolução Normativa 44, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mas alguns consumidores ainda enfrentam problemas nesse sentido.

No Pará, por exemplo, o Ministério Público Federal pretende entrar na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade e disponibiliza um e-mail ([email protected]) aos consumidores, para que eles façam denúncias até o dia 31 de janeiro. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente até pretende requerer indenização para os prejudicados.

De acordo com a norma da agência, não pode ser exigido do consumidor qualquer tipo de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Defesa do Consumidor

Para a diretora do Procon-SP, Selma do Amaral, não faz sentido a cobrança de caução nesses casos ainda ser adotada. “Essa questão já foi bastante discutida”, afirma. “O cliente já está coberto com o plano. Ele tem um contrato”, ressalta.

Para ela, a prática é claramente abusiva, tanto do ponto de vista da resolução da agência, como do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor não tem de dar garantias”.

Selma ressalta que muitas questões devem ser tratadas entre os hospitais e as operadoras dos planos. E, caso exista algum problema entre essas partes, ele deve ser resolvido entre elas, deixando o consumidor de fora.

A diretora do Procon-SP reforça que, caso o consumidor seja cobrado por alguma prestadora de serviço do plano, ele deve fazer uma reclamação diretamente com a operadora. Também é possível contatar o órgão de defesa do consumidor.
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