Selecione seu Estado São Paulo
Domingo, 29 de Setembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Danos a carros em manifestações podem ser recusados Seguro

Fonte: CQCS Data: 23 junho 2014 Nenhum comentário

Nos seguros de automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro.

O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência, depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.

Apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos.

Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.

Nos seguros de pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição; sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a exclusão está presente.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil