A partir de 15 de abril, os 6,3 milhões de titulares de
planos de saúde individuais e familiares - assinados após janeiro
de 1999 - poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova
carência, prazo em que alguns serviços não ficam disponíveis. Os
interessados em migrar de convênio deverão separar os comprovantes
de pagamento dos últimos três boletos, conforme regulamentação
publicada quinta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
A empresa também poderá solicitar outros documentos
comprovando que o interessado atende às normas da resolução, como
que tem o contrato assinado há dois anos. A partir daí, haverá um
prazo de até 20 dias para dar uma resposta ao
conveniado.
- A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que
tiver cumprindo as exigências - pontua Alfredo Scaff,
secretário-executivo da ANS.
Caso recuse o cliente que está dentro das regras, a
operadora poderá ser multada em R$ 50 mil. O novo contrato entrará
em vigor dez dias após a aceitação. A solicitação, porém, não pode
ser feita a qualquer momento. Apenas no mês de aniversário do
contrato, quando ele sofre o reajuste, e no seguinte a
ele.
Quem tem direito
Uma das principais críticas dos órgãos de defesa do
consumidor em relação à norma é de que ela é restritiva.
- É uma regra bastante tímida, que atende a poucos
consumidores, apenas 6,3 milhões em um universo de 40,9 milhões -
afirma Evandro Zuliani, diretor de atendimento do
Procon-SP.
Cerca de 34,6 milhões de beneficiários de planos
coletivos e anteriores a janeiro de 1999 ficam de fora. Segundo
Scaff, da ANS, a justificativa é de que nos planos coletivos há
maior flexibilidade de negociação.
- Aqueles com mais de 50 vidas já não têm
carência.
Outra restrição é de que apenas aqueles com contrato
assinado há mais de dois anos podem participar da portabilidade.
Para quem tem doença preexistente, o prazo sobe para três anos. A
partir da segunda portabilidade, porém, o prazo é o mesmo para
todos, dois anos.
Além disso, é preciso estar com as mensalidades em dia e
mudar para plano semelhante.
Guia terá opções de convênios
Até o início da portabilidade, no mês de abril, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá lançar um guia dos produtos
existentes no mercado.
- O consumidor poderá verificar quais são os planos
semelhantes ao dele e comparar o que é melhor - explica o
secretário-executivo da agência, Alfredo Scaff.
Com ele, o beneficiário saberá qual a abrangência dos
produtos (nacional, estadual e municipal), qual tipo de segmentação
assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia,
entre outros), faixa de preços, entre outras variáveis. A consulta
poderá ser feita por meio do site da ANS .
Empresas também criticam
As operadoras e seguradoras dos planos de saúde também
fizeram críticas às regras publicadas pela ANS. Para a Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as
empresas, a compatibilidade entre os planos deveria ter mais
critérios.
Pela regulamentação, os parâmetros para definir o nível
do plano são abrangência geográfica, faixas de preço e segmentação
assistencial.
”Poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados
à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, tais como a
sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao
atendimento médico e hospitalar” - informa em nota.