Parâmetros
permitem que agência atue de forma preventiva e incluem exigências
de estrutura de atendimento
Resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicada na terça-feira (31) no Diário
Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de
saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do
Mundo e a Olimpíada de 2016. O texto define parâmetros para que a
agência atue de forma preventiva, antes do início dos eventos,
avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com
as características e quantitativos de público.
Entre
as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a
remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de
saúde de maior complexidade, quando necessário.
A
norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser
apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de
procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local
do evento com identificação dos postos de atendimento.
As
informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência
do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45
dias.