Embora a Justiça Federal tenha confirmado nesta quarta-feira,
28, a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule
novamente o número de reclamações registradas contra os planos de
saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer
conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa, a ANS
anunciou que entende já cumprir esse requisito e, por isso, vai
proibir a comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras a
partir desta sexta-feira. A lista é a mesma que já havia sido
anunciada no dia 20 e depois suspensa judicialmente.
No dia 20, a ANS divulgou a lista de planos que seriam
suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas entre 19 de
março e 18 de junho. Seriam punidos os planos que tivessem
descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e
cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.
No mesmo dia, porém, a Justiça Federal determinou que a ANS
recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não
chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou
que envolviam coberturas não obrigatórias. A decisão foi emitida
pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal
Regional Federal da 2.ª Região, em ação proposta pela Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Embora a ordem judicial
beneficiasse apenas operadoras associadas à entidade (4 das 17
seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser
afetados.
Na última quinta-feira, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta,
quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua
vigência, para aguardar decisão judicial.
Nesta quarta-feira, o mesmo desembargador reconsiderou sua
decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo
reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que
a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa não tiver se
manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação
pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na
decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou
que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque,
segundo a ANS, já não eram contabilizadas.
Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A
ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado
Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a
decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas
novas medidas judiciais para cancelar a punição.
Na interpretação da ANS, porém, na decisão de ontem o
desembargador permite que a agência considere tanto as reclamações
que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não
permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise.