A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta terça-feira (27) proposta que obriga os planos
privados de saúde a cobrir despesas com medicamentos de uso oral
contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos
adversos relacionados ao tratamento. A proposta seguirá para
sanção presidencial, a menos que haja recurso para sua análise pelo
Plenário.
O relator na CCJ foi o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O
texto aprovado também inclui a cobertura de procedimentos
radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que
estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por
meio de internação hospitalar. As medidas estão previstas no
Projeto de Lei (PL) 3998/12, do Senado, que altera a Lei dos Planos
de Saúde (9.656/98).
Substitutivo anterior
O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela
Comissão Defesa do Consumidor, com emenda da Comissão de Seguridade
Social e Família. O substitutivo trocou o termo "quimioterapia
oncológica domiciliar de uso oral" por "tratamentos antineoplásicos
domiciliares de uso oral". Os medicamentos antineoplásicos são
usados para inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos
(câncer).
A emenda aprovada na Seguridade passou a permitir o
fracionamento por ciclo desses medicamentos, de acordo com a
prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase sempre
combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia,
quimioterapia ou transplante de medula óssea. Ainda segundo a
emenda, os medicamentos serão oferecidos diretamente ao
paciente.
Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que
atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam
medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de
internação hospitalar ou ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80%
dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com
medicamentos de uso oral.