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UPA 24h e UBS têm novo prazo para construção

Fonte: Saúde web Data: 07 março 2013 Nenhum comentário

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) terão prazo mais rígido para construção, conforme publicação de quatro portarias no Diário Oficial da União (DOU), que redefinem os prazos e ampliam os incentivos financeiros também para ampliação e reformas dessas unidades de todo o País.As novas UPAs 24h terão nove meses, a contar da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; 18 meses para conclusão da obra, e outros 90 dias, após a conclusão da edificação, para início do funcionamento da unidade. A medida vale também para as UPA 24h ampliadas.

Com a nova portaria, os valores de incentivo aumentaram mais de 50%, passando para R$ 2,2 milhões (Porte I), R$ 3,1 milhões (Porte II) e R$ 4 milhões (Porte III). Já os serviços de urgência da Rede de Atenção às Urgências (policlínicas, pronto-atendimento, pronto-socorro geral, pronto-socorro especializado e unidades mistas) que apresentarem propostas de enquadramento no padrão UPA (ampliação), receberão até R$ 1,5 milhão (Porte I), R$ 2,5 milhões (Porte II) e R$ 3,5 milhões (Porte III).

O objetivo da medida é aprimorar a orientação aos gestores, reforçar o monitoramento dos projetos e garantir a boa execução dos recursos públicos, segundo o Ministério da Saúde.
Outra novidade é o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Sismob), uma ferramenta de monitoramento do andamento das execuções pelos gestores. Com a publicação das portarias, Estados e Municípios deverão atualizar, ao menos uma vez a cada 60 dias, todas as informações relativas às obras, como dados do estabelecimento, imóvel, projeto, execução física e conclusão da edificação. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério poderá pedir auditoria da unidade e suspender o repasse dos recursos.

Há ainda a possibilidade de devolução dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, com correção monetária, em caso de descumprimento dos prazos de execução e de conclusão das obras.

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