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Gestores públicos são obrigados a informar gastos com Saúde

Fonte: Saúde web Data: 21 janeiro 2013 Nenhum comentário

A partir de agora, o gestor que não alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.

De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.
Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

De acordo com o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, a alimentação do sistema e o registro de dados é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.
HistóricoA portaria publicada no DOU faz parte de uma construção. Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e elegeu o SIOPS como o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o acesso público às informações. A LC 141 regulamentou a EC 29/2000.
Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamentou os procedimentos de condicionamento e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos em saúde. Este decreto, mais uma vez, reforçou o SIOPS como o sistema informatizado, de acesso público, a ser utilizado pelos gestores públicos para declaração de suas despesas com saúde para efeito de cálculo e comprovação da aplicação dos percentuais mínimos investidos em saúde.

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