A partir de agora, o gestor que não alimentar o Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) pode ter
condicionamento das transferências constitucionais – como repasses
do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos
Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos
da União – como celebração de convênios e contratos de
repasses.
O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e
transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de
recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta
quinta-feira (17) no Diário Oficial da União determina que Estados,
Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou seu
município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na
saúde.
De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar
na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos
e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto
Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam
investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o
mínimo de 15%.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal,
estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e
as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos
aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento
do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda
incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto
à população.
Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores
não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de
agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter
condicionamento das transferências constitucionais – como repasses
do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos
Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos
da União – como celebração de convênios e contratos de
repasses.
A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um
processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece
orientações para os gestores públicos quanto à declaração e
homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os
prazos para a efetivação dos registros.
De acordo com o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos
e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, a alimentação do sistema
e o registro de dados é de responsabilidade dos gestores dos entes
federativos declarantes: União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Os dados informados são organizados e disponibilizados na
Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de
diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores
gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e
serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à
aplicação do valor mínimo no SUS.
HistóricoA portaria publicada no DOU faz parte de uma construção.
Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e
elegeu o SIOPS como o sistema de registro eletrônico centralizado
das informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o
acesso público às informações. A LC 141 regulamentou a EC
29/2000.
Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de
2012, que regulamentou os procedimentos de condicionamento e
restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de
suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da
União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos
mínimos em ações e serviços públicos em saúde. Este decreto, mais
uma vez, reforçou o SIOPS como o sistema informatizado, de acesso
público, a ser utilizado pelos gestores públicos para declaração de
suas despesas com saúde para efeito de cálculo e comprovação da
aplicação dos percentuais mínimos investidos em saúde.