Para que os médicos possam cobrar um valor adicional pelo parto,
operadoras de plano de saúde deverão mudar os contratos com os
obstetras. É o que determina parecer divulgado nesta quarta-feira
(16) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem
reformular os contratos com os médicos deixando claro o serviço
para qual o profissional está contratado, pré-natal ou
pré-natal e parto, e devem deixar essas informações bem claras para
as beneficiárias.
A agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm
direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica
descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina
a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos
privados, sem nenhum gasto além do previsto no contrato.
Em novembro de 2012, o Conselho Federal de Medicina emitiu
parecer no qual considera ético o médico obstetra cobrar pelo
acompanhamento do trabalho de parto de pacientes que são
beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega que os
profissionais conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo
procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de parto. Para o
conselho, caso a paciente não queira pagar esse valor, ela pode
fazer seu parto com um médico plantonista.
O conselho prevê que o acompanhamento do parto pode ser fechado
entre médico e paciente na primeira consulta, na qual o
profissional deve mostrar à paciente que o plano de saúde assegura
a cobertura obstétrica, mas não lhe dá o direito de fazer o parto
com o mesmo obstetra que fez o pré-natal.