Sancionada há quatro anos, a lei que determina o rastreamento
dos medicamentos ainda não está funcionando na prática. A Lei
11.903, de 14 de janeiro de 2009, prevê que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) implante o Sistema Federal de
Controle de Medicamento (SNCM), para que todos os remédios
produzidos no país possam ser rastreados da fábrica ao consumidor.
Foi estabelecido prazo de três anos, após a sanção, para total
implantação do sistema.
Segundo a lei, cada embalagem de remédio deverá ter uma
identificação exclusiva, um número individual. A identificação
servirá para o controle na produção, venda, dispensação e
prescrição médica, odontológica e veterinária. O objetivo é evitar
sonegação fiscal, falsificação e roubo de cargas.
De acordo com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
(Interfarma), não houve avanços sobre o tema. A entidade destaca
que a rastreabilidade dos medicamentos será uma “sentença de morte”
para a sonegação, a falsificação, o desvio, o roubo e demais
fraudes cometidas na área. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
estima que cerca de 30% dos remédios usados em países da América
Latina, no Sudeste da Ásia e na África são falsificados.
A Anvisa informou ter proposto, em 2011, um selo de segurança,
que seria fabricado pela Casa da Moeda, e usado nas caixas de
remédio. Na ocasião, porém, a indústria de medicamentos alegou que
o selo aumentaria os custos de produção, e a ideia foi abandonada,
de acordo com a agência reguladora. Em dezembro de 2011, a agência
aprovou diretriz para uso da tecnologia chamada Datamatrix no
rastreamento, espécie de código de barras bidimensional, sem prazo
para ser implantada.