A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) orienta o
mercado respondendo perguntas frequentes, esclarecendo os critérios
para a decisão, os impactos da medida para as operadoras, as
possíveis ações decorrentes e prazos estabelecidos para
adequação.
1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não
serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar
conhecimento destas comercializações através das denúncias da
sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de
informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso,
além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a
ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na
regulamentação como a instauração de direção técnica ou o
afastamento dos dirigentes da operadora.
2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização
poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes
serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do
cumprimento dos prazos de atendimento.
3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros
vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica
e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos
máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de
cumprimento destes prazos estimule a construção de redes
credenciadas adequadas à operação dos planos privados de
assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no
seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a
medida administrativa de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela
operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora
apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do
período anterior, passando da Faixa 4 para, pelo menos, a Faixa 3,
o produto poderá voltar a ser comercializado.
5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos
produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas
à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora
no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado
acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor
receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4.
Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de
avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual
ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas
de comercializar os produtos reclamados.Por este monitoramento
estar em fase inicial de acompanhamento, a ANS, até o momento,
suspendeu apenas planos de operadoras que somaram 8 pontos (duas
notas 4 sucessivas). Os critérios atualmente adotados poderão
sofrer aprimoramento, o que será comunicado às operadoras e à
sociedade.
6) O que acontecerá com as operadoras que permanecem com a
comercialização de planos suspensos? Que punições elas poderão
sofrer?
A manutenção da prática do não atendimento aos prazos máximos
previstos pela RN 259 acarretará, além da manutenção da suspensão,
a indicação de abertura de processo do regime especial de direção
técnica ou a assinatura de um termo de compromisso com a ANS para
garantia do atendimento aos beneficiários.
7) Por que o número de reclamações aumenta?
Por fatores diversos, principalmente devido ao maior
conhecimento dos direitos dos consumidores proporcionado pela
disseminação das informações pelos órgãos de defesa do consumidor e
pelos meios de comunicação. O que deve continuar a ser
estimulado.