Estudantes de curso técnico e de pós-graduação poderão ser
dependentes em plano de saúde até os 24 anos, desde que estejam
matriculados em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A
medida está prevista no Projeto de Lei 4402/12, do deputado Zoinho
(PR-RJ). Atualmente esse direito já é garantido aos estudantes de
curso de graduação.
O projeto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros
privados de assistência à saúde.
Regra da Receita Federal
Em geral, as operadoras de plano de saúde se baseiam na regra da
Receita Federal que considera dependente para fins de imposto de
renda os filhos estudantes até 24 anos. “Entretanto, cada plano
interpreta o conceito de estudante a sua maneira. Alguns são mais
abrangentes outros mais restritivos, como, por exemplo, aqueles que
exigem que seja estudante de graduação, desconsiderando os de
pós-graduação”, reclama Zoinho.
O parlamentar explica que sua proposta beneficia tanto os
estudantes de curso técnico – que algumas vezes têm dificuldade de
entrar em uma universidade e optam por esse tipo de formação –
quanto os alunos de pós-graduação – já que o mercado de trabalho
tem exigido cada vez mais profissionais com mestrado e
doutorado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7419/06, que obriga os
planos de saúde a pagar as despesas do acompanhante de paciente
menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI).
Os dois projetos serão analisados pelas comissões Finanças e
Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem
votados pelo Plenário.